A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou
nesta quarta-feira (14) projeto que inclui a falsificação de medicamentos e sua
venda, inclusive pela internet, na lista de crimes de repercussão interestadual
e internacional passíveis de investigação pela Polícia Federal (PF). O autor do
projeto, senador Humberto Costa (PT-PE), explica que a PF enfrenta dificuldade
para investigar a falsificação de remédios e a venda dos mesmos por não haver
previsão legal para ação do órgão no combate a esses delitos, dentro de sua
esfera de competência. Para acabar com a dificuldade, o senador quer incluir na Lei 10.446/2002,
como atribuições da PF, a investigação da prática de “falsificação, corrupção,
adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais,
e a venda, inclusive pela internet, o depósito ou a distribuição do produto
falsificado, corrompido, adulterado ou alterado”. O relator, senador Inácio
Arruda (PCdoB-CE), observou que a globalização de mercados e os acordos de
livre comércio entre países têm resultando no aumento da oferta de produtos
falsificados. Ele ressalta que a falsificação de medicamentos representa uma
ameaça à saúde da população, pois os produtos, “mesmo que contenham o princípio
ativo correto (algumas vezes, em subdoses), podem também conter substâncias
potencialmente fatais e que podem colocar em perigo a vida das pessoas”. Em seu
voto favorável, Inácio Arruda lembrou que a Polícia Federal está capacitada
para investigar esses crimes, especialmente pelos serviços de alfândega e
fiscalização que já realiza. Para o senador, o órgão poderá identificar as
fontes das falsificações e frear a distribuição dos remédios adulterados, mesmo
quando isso é feito internet. No debate, o senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
alertou para a gravidade da falsificação de medicamentos e apoiou a medida
proposta por Humberto Costa. Ao também apoiar a proposta, o senador Pedro
Taques (PDT-MT) apontou a possibilidade de o projeto gerar dúvidas quanto à
competência criminal na apuração desse tipo de crime, se da Justiça federal ou
estadual. O relator informou, no entanto, que a proposta conta com a
concordância do Ministério da Justiça e da Polícia Federal. O projeto foi
aprovado em decisão terminativa na CCJ e, se não for apresentado recurso para
votação em Plenário, pode seguir diretamente para exame pela Câmara dos
Deputados.
Agência Senado
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