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A Lei da Impenhorabilidade, de iniciativa do presidente Sarney em 1990, mantém ainda hoje sua eficácia contra a perda da casa própria no caso de dívidas


Poucos dias antes de entregar a Presidência da República a seu sucessor, José Sarney editou uma medida provisória, posteriormente convertida na lei nº 8.009/90, que impede a penhora, por dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, do imóvel em que a família reside, se próprio, e todos os equipamentos e móveis existentes na casa. A Lei da Impenhorabilidade dos bens de família, ou ainda Lei Sarney, como se tornou conhecida, tem até hoje sido efetiva para evitar a perda da casa própria em caso de dívidas. A lei em questão abre exceções à impenhorabilidade, tais como os veículos de transporte, as obras de arte e as penhoras relativas à execução de dívidas decorrentes de pensão alimentícia, de construção ou de tributos do próprio imóvel e de débitos para com empregados domésticos que operam no endereço.
“É o chamado homestead”, explica o atual presidente do Senado ao se referir à Lei da Impenhorabilidade. O instituto, referido por Sarney, é conhecido no Direito Internacional como a residência da família, possuída, ocupada, consagrada, limitada, impenhorável e, por diversas formas, inalienável, conforme o estipulado nas leis de cada país. A garantia de impenhorabilidade da casa própria nasceu nos meados do século XIX, no Texas, antes de sua incorporação aos Estados Unidos, tendo se espalhado por todo o território norte-americano devido à grave crise econômica gerada pela Guerra de Secessão, que levou grande faixa da população à bancarrota.
Aqui no Brasil, no começo da década de 90, com a inflação a todo vapor e o fracasso dos planos econômicos, muita gente também não conseguia honrar suas dívidas e acabava sendo empurrada para o aluguel ou para casa de parentes, após ser despojada de sua propriedade. A legislação surgiu então com o principal objetivo de dar proteção legal ao devedor insolvente, sem proteger aqueles que, conscientes de sua incapacidade de saldar compromissos, adquire imóvel de grande valor e para lá transfere a sua residência familiar. Sarney relata que ao longo da sua vida, depois que deixou a Presidência da República, inúmeras pessoas já lhe agradeceram pela criação da Lei da Impenhorabilidade. “Às vezes, me dizem chorando que sem essa legislação teriam perdido a sua casa, a casa da família, aquele bem onde residem, que é o único bem que possuem”, disse o presidente do Senado. “Na medida provisória, depois transformada em lei, nós colocamos também a impenhorabilidade dos instrumentos de trabalho, ou seja, não se pode penhorar aquilo com que a pessoa ganha o seu pão de cada dia. Essa proteção foi também um avanço extraordinário”, ressalta o presidente do Senado.
Sarney conta que, logo quando a Lei 8.009 foi editada, setores ligados a associações bancárias questionaram, perante o Supremo Tribunal Federal, a sua inconstitucionalidade argumentando que não poderia haver isenção de bens, de qualquer natureza, para penhora de dívida. Mas os ministros do STF decidiram que a legislação era absolutamente constitucional. Em 2006, a lei foi ameaçada com um projeto que previa alteração em alguns dispositivos do Código de Processo Civil, relativos ao processo de execução de dívidas. As mudanças iriam permitir a penhora do imóvel residencial com valor superior a 1.000 salários mínimos, bem como até 40% dos salários recebidos mensalmente, acima de 20 salários mínimos. Sarney se empenhou em manter a integralidade da Lei da Impenhorabilidade e solicitou diretamente ao presidente Lula, que vetasse as alterações que seriam introduzidas nos parágrafo 3º do Artigo 649 e no único do 650 do CPC e que derrubariam a principal conquista da Lei 8.009/90. “Fiz um apelo ao presidente Lula para que vetasse esses dois parágrafos que tinham passado aqui no Congresso quase que secretamente, quase que clandestinamente, porque ninguém soube, o assunto não foi discutido, pois estavam embutidos dentro de um outro projeto”, relembrou Sarney.
Atualmente tramita no Congresso Nacional projeto que poderá tornar impenhorável também o dinheiro obtido com a venda da casa própria, desde que a família compre outra casa nos seis meses seguintes. A extensão da impenhorabilidade consta de projeto PLS 60/06 em exame na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO). O senador argumenta que famílias donas de um único imóvel para sua moradia são hoje impedidas de trocar de residência, caso tenham dívidas em execução, pois o dinheiro no banco pode ser apreendido por determinação judicial. Para Raupp, os congressistas de 1990, que aprovaram a Lei 8.009/90, queriam proteger a morada da família, "e não a sua perenização em determinado imóvel, pois o foco não é a residência, mas a família".

Projeto social do governo Sarney, o Vale-Transporte é conquista definitiva do trabalhador brasileiro


Desde que foi criado, 25 anos atrás, no governo Sarney, o Vale-Transporte beneficia milhões de brasileiros todos os dias em suas jornadas de trabalho. Já no ano em que se iniciou,  estima-se,  foram 26 milhões de trabalhadores beneficiados. Hoje o Brasil tem 40 milhões de trabalhadores formais habilitados  a receber o Vale-Transporte. O auxílio está assim consagrado como um direito de todo trabalhador brasileiro.
Na época do lançamento,  o presidente Sarney ressaltou que o Vale-Transporte nascia imbuído  do propósito de corrigir a profunda distorção que representava para o empregado, gastar até 40% do seu salário para deslocar-se ao local de trabalho.
“Diversos incentivos para os empregadores trazem também a garantia de que o Vale-Transporte é um instrumento de grande valor para a promoção de uma harmonia de interesses no setor produtivo, tão necessária para que o País possa concentrar forças em desafios maiores, com a retomada do crescimento e o combate a inflação”, disse Sarney, na criação do beneficio, mencionando os incentivos contidos no projeto também para empregador - desconto no Imposto de renda, por exemplo.
Até a implantação do Vale-Transporte, eram freqüentes as ausências do trabalhador de baixa renda por conta do término do salário antes do final do mês. Grande parte desses trabalhadores cobria outras necessidades com o dinheiro recebido para as despesas de transporte,  ficando sem recursos para a condução. Muitos perdiam o emprego exatamente por essas faltas. Essa situação mudou depois da promulgação da Lei do Vale-Transporte - número 7.418, de 16 de dezembro de 1985 -, iniciativa do deputado, e depois ministro dos Transportes, Affonso Camargo (PTB/PR), promulgada pelo presidente José Sarney.
Por sempre ficar à margem de qualquer negociação trabalhista,  a continuidade desse benefício tem sido uma forte aliada para a manutenção do emprego. Se o  pagamento do Vale-Transporte fosse feito em dinheiro,  poderia surgir a possibilidade do benefício se juntar aos salários nas mesas de negociações entre patrões e empregados e, dessa forma, desvirtuar a finalidade para a qual foi criado. Isto é, garantir a possibilidade do empregado se locomover até o trabalho, independentemente de qualquer benefício e sem ser desviado por outras necessidades.
Outra vantagem do Vale-Transporte para o trabalhador é de ser passado automaticamente, com os eventuais reajustes nas tarifas, que são subsidiados pelo empregador. Antes da implantação do benefício, quando havia aumento nas passagens, o empregado perdia entre 10% a 20% do seu salário. A criação do Vale-Transporte pôs fim  a isso.


Lei Sarney: pioneira nos incentivos culturais


A Lei  nº 7.505, de 2 de julho de 1986, elaborada e promulgada pelo então presidente da República, José Sarney, foi a primeira legislação federal de incentivo fiscal à produção cultural. Batizada como Lei Sarney, complementou processo de valorização da cultura brasileira, deflagrado  com a criação do Ministério da Cultura, no primeiro mês do Governo Sarney, em março de 1985. Antes, havia o Ministério da Educação e da Cultura (MEC), que reunia os dois setores considerados afins. “Embora seja inegável a interligação entre educação e cultura, o certo é que o público e seus destinatários são diversos. O Governo Sarney reconheceu esta realidade com a criação do ministério que foi responsável pela consolidação de uma série de avanços do setor cultural”, defende Luiz Roberto Nascimento Silva, ex-ministro da Cultura no Governo Itamar Franco.
Depois desses avanços - e ainda durante o Governo Sarney - a Constituição Federal de 1988 definiu a proteção e o acesso à cultura no Brasil como um compromisso de Estado. A redação de seu  artigo 215 estipula que o Estado garantirá “a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional”, e dará apoio “a valorização e a difusão das manifestações culturais”.

Da colônia a Semana de 22

A decisão dos constituintes de 88 foi passo importante no processo histórico de  atuação do Estado em favor da cultura,  iniciado no Brasil Colônia, quando o modelo cultural era totalmente vinculado a Portugal. No século XIX, ainda predominantemente escravagista e feudal, houve o primeiro registro de mudança. A ascensão de uma pequena burguesia e a instalação da família real portuguesa no Rio de Janeiro obrigou os primeiros investimentos oficiais em equipamentos culturais para atender a nova platéia emergente. Dom Pedro II, quando assumiu o Império, reforçou esses investimentos. A terceira etapa desse processo, registram historiadores, aconteceu na primeira metade do século passado. A histórica Semana de Arte Moderna de 1922  marca o início da verdadeira cultura nacional.
Evento ocorrido no Teatro Municipal de São Paulo, a Semana de 22, como passou para história, foi realizada entre 11 e 18 de fevereiro, com exposições de jovens artistas modernistas, apresentações de poesia, música e palestras sobre a modernidade. Representou a renovação da linguagem com permissão para a experimentação, a liberdade criadora e, principalmente, a ruptura com o passado nas artes brasileiras até então amarradas ao modelo europeu.
À época da Semana de 22,  mundo afora,  havia grandes turbulências políticas, sociais, econômicas  e culturais.  Aqui, a República se consolidava. O capitalismo crescia no Brasil capitaneado pela elite de São Paulo. Naquela semana a intelectualidade brasileira exerceu sua rebeldia e, mesmo muito criticada na ocasião, inaugurou a cultura de raízes verdadeiramente brasileira. Foi uma revolução.

SPHAN e MEC

Os anos 30,  com duas revoluções armadas - em 1930 e em 32 -, marcaram o avanço das relações capitalistas no país e ascensão da burguesia como classe dominante. Segundo Nascimento Silva, com a estruturação do  Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional(SPHAN), por meio do Decreto nº 25,de 1937, assinado pelo presidente Getúlio Vargas, foi consolidado “o que seria o núcleo de construção intelectual de um modelo nacional autônomo”.
Sem deixar de acentuar que o governo Vargas “fez forte repressão política aos adversários de seu regime”, o ex-ministro da Cultura, no entanto,  também destaca que “os intelectuais, pela primeira vez, foram  chamados à administração pública, podendo dar uma contribuição concreta à formulação política do país”.  Exemplifica com a criação, à época, do Ministério da Educação e Cultura (MEC), que assegura ter sido “o propulsor desse processo, em especial pelas atuações dos intelectuais Gustavo Capanema e Rodrigo Mello Franco de Andrade”.  Em torno deles estiveram presentes na gestão do novo ministério e do Sphan os arquitetos Lúcio Costa, Oscar Niemeyer, Carlos Leão, Renato Souza Leão e Alcides da Rocha Miranda; e os escritores Mário de Andrade, Gilberto Freyre, Carlos Drummond  de Andrade e Manuel Bandeira.
Depois desse movimento, a lei Sarney, garante Nascimento Silva, veio como “um paradigma fundamental das novas relações entre a classe artística e o empresariado” e consolidou no campo legal a obra iniciada com a criação do Ministério da Cultura (Minc).  Foi um mecanismo fundamental de  incentivo para o crescimento dos investimentos área cultural. “Com a lei, o Minc  encontrou área de atuação própria e passou a criar uma política pública para a área de cultural”, registrou o ex-ministro.

PERMANÊNCIA E FORÇA

Independente das alterações pontuais ocorridas em três décadas os recursos captados  por legislação de incentivo à produção cultural já ultrapassaram a soma de R$ 8 bilhões, em valores nominais. Essa quantia propiciou a realização de mais de 30 mil projetos culturais, abrangendo as artes cênicas, integradas e visuais, além do audiovisual, música e patrimônio cultural. 
O crescimento, ao longo dos anos, da utilização desse tipo de financiamento para a produção cultural implicou em 2009, por exemplo, na captação de R$ 1 bi. Para se ter uma idéia da ascensão desse mecanismo de captação de recursos, na década de 90, a média/ano de interessados (pessoas física e jurídica) em investir em produções culturais apresentava um quantitativo próximo ao que se fechou no ano de 1999 -- 4.781 incentivadores. Os últimos números do Ministério da Cultura, que datam de  2007, indicam um salto para 15.828.

14 ANOS DE LUTA

A lei Sarney, promulgada pouco mais de um ano depois da redemocratização, na Nova República, foi gestada durante 14 anos. Sua origem está no projeto de lei n° 54, apresentado por Sarney em setembro de 1972, no seu primeiro mandato como senador. Propunha “deduções do imposto de renda das pessoas jurídicas e físicas para fins culturais”.
O projeto acabou arquivado, assim como aconteceu com quatro outros apresentados por Sarney nos anos seguintes. Em 1975, sob o nº 56 e depois o de nº 80, reapresentou mais duas vezes o projeto possibilitando deduções no Imposto de Renda pró cultura. No início de 1980, de novo colocou outros dois projetos similares de números 128 e 138. Todos sistematicamente arquivados sob a alegação de que eram inconstitucionais, porque representavam despesas ou isenções que só poderiam ser criadas através de uma iniciativa exclusiva do Poder Executivo. Cinco anos depois, na Presidência da República, José Sarney tem enfim a oportunidade histórica de finalmente converter o projeto em realidade.

Vitória da Perseverança

Incumbido de dar a versão final ao projeto de lei, o ministro Celso Furtado, à época, ao defender a nova legislação para a cultura, destacou: “Devem-se à perseverança do presidente José Sarney as várias apresentações, ao longo de sucessivas legislaturas, de projetos de lei cuja preocupação principal voltava-se para a democratização da cultura”.
Nascimento e Silva, que apesar de não ter trabalhado diretamente com o presidente Sarney - em 1986, advogava para a classe cultural visando a implementação dessa nova legislação -, registrou sua decepção com a extinção da lei Sarney, em 1990, no governo Collor, quatro anos depois de promulgada: “Todos que atuavam como nós na área cultural tínhamos consciência da importância da lei Sarney. Por essa razão, com enorme surpresa e revolta viemos a nos defrontar com sua arbitrária extinção”. Ele discorda do argumento de que a extinção da lei era necessária por conta de supostas irregularidades em seu funcionamento. Avalia que eventuais irregularidades “poderiam e deveriam ser corrigidas por um procedimento sério e sincero de apuração. Nada justificaria a extinção pura e simples de uma legislação que já havia demonstrado sua eficácia e sua função social”.                       
Em sua opinião, o próprio resultado da comissão parlamentar de inquérito instaurado pelo Congresso Nacional que constatou um número irrisório de irregularidades na aplicação da lei, confirmou sua convicção. E, além disso, durante o período de vigência da lei Sarney, foram instaurados apenas dois inquéritos, de valores reduzidos, perante a Receita Federal.  Em ambos não se constatou autos de infração em virtude da Lei.
O surpreendente foi que, pouco mais de um ano depois de extinguir a lei Sarney, o mesmo governo Collor reconheceu a importância daquela legislação e recriou a lei de incentivos fiscais culturais – então batizada de Lei Rouanet, em homenagem ao então Ministro da Cultura, o diplomata Sergio Paulo Rouanet. O texto da própria lei, encaminhada e promulgada por Collor, reconhece que ela manteria os princípios que nortearam a lei Sarney, ao constar na sua redação: “restabelece princípios da lei nº 7.505, de 2 de junho de 1986”. Esse fato, para Nascimento e Silva, confirma que “por caminhos truncados e certamente indesejados, seja essa a maior prova da importância e da permanência da lei Sarney”.

MERCADO CULTURAL

A lei Sarney estabelecia uma relação entre poder público e setor privado, onde o primeiro abdicava de parte dos impostos devidos pelo segundo – a chamada renúncia fiscal. Como contrapartida,  o setor privado investiria os recursos  da renúncia  fiscal  em produtos culturais – cinema, teatro, literatura, artes plásticas, patrimônio. A idéia não era apenas estabelecer incentivos à cultura, mas, principalmente,  incentivar aumento de produção  nessa área para criar um mercado nacional das artes.  Assim, a Lei Sarney  inseriu novos atores no setor da cultura e, como conseqüência, inaugurou nova fase para a política cultural no Brasil.
O curador do Museu de Arte de São Paulo (MASP), José Teixeira Coelho Netto, avaliou que a Lei Sarney é “uma conquista da sociedade civil, farta de ouvir do Estado o que e como deveria ler, ouvir, cantar, fazer”. E foi além ao afirmar que a Lei 7.505/86  foi um sopro de liberdade nesse cenário. Para Teixeira Coelho a primeira conquista representada pela lei foi a de “permitir à sociedade escolher diretamente o que quer ver produzido. Conquista que não poderá jamais ser esquecida ou diminuída em seu valor simbólico”. Ele lista as razões pelas quais o meio cultural abraçou a então nova lei de incentivo à cultura: a democratização das relações entre a sociedade e o Estado, a maior participação do cidadão nas decisões culturais, a abertura à participação das empresas na construção do universo cultural e a eliminação da dominação cultural.
Luiz Roberto Nascimento e Silva reforça os argumentos de Teixeira Coelho considerando que  “com a promulgação da lei, uma série de atividades culturais, que não se realizavam antes,  passaram a ser viáveis”. Para ele o artista e o produtor cultural, pela primeira vez, quando procuravam o empresário não tinham a lhe oferecer apenas a oportunidade de participar do processo cultural, mas concretamente um benefício fiscal em contrapartida. A lei Sarney estabeleceu uma nova relação entre o artista e seu investidor: “as relações não se pautavam mais na simples benemerência ou mecenato puro”, reforça Nascimento e Silva.

Democrática e contemporânea

Nesse mesmo diapasão, o então Ministro da Cultura do governo Sarney, Celso Furtado, defendeu, ainda em 1986, os méritos da lei: “instaura profundas mudanças, coerente com o regime democrático, nas relações entre a sociedade e o Estado, possibilitando o avanço do esforço coletivo de tomar a iniciativa do projeto cultural, mobilizar recursos para a sua realização e fiscalizar a sua utilização”. Segundo Furtado, a lei Sarney representava passo decisivo para a formulação de uma política cultural abrangente e previa que ela seria “capaz de aliar à preservação da memória do passado às idéias  renovadoras que, enriquecendo nosso presente, comporão as bases da cultura do amanhã”.
Endossando os presságios de Furtado, Teixeira Coelho defendeu que aquela primeira lei de incentivo trouxe profundas mudanças nas relações entre a sociedade e o Estado: “a cena cultural é inteiramente outra hoje, e mudou para melhor. Novos, muitos e bons espaços se abriram para as exposições de artistas novos e consagrados, daqui e de fora. Coleções se formam e se preservam em escala nunca vista. A circulação e o consumo da cultura aumentam continuamente. Tudo isso, senão a maior parte disso, saiu das leis de incentivo à ação da iniciativa civil na cultura”.
Alberto Freire, mestre em Comunicação e Cultura Contemporânea, considera que a perenidade conceitual da  Lei Sarney  “constituiu-se num importante elemento de reconfiguração das políticas culturais no Brasil e teve reflexo significativo como política de governo para a cultura na década seguinte e na contemporaneidade”.

LEIS DE INCENTIVO À CULTURA

Lei nº 7.505/86 (Lei Sarney) 



A lei permitia as empresas financiarem ações culturais por meio da renúncia fiscal, desde que tais ações fossem levadas a cabo por produtores artístico-culturais - tanto públicos quanto privados. O produtor era o elemento central, pois as ações de captação de recursos e de produção artístico-cultural ficavam ao seu encargo. Após o recebimento do aporte de recursos, a título de doação ou patrocínio, a entidade cultural deveria prestar contas à Receita Federal e ao Ministério da Cultura sobre a sua correta aplicação.

Lei nº 8.313/91 (Lei Rouanet) 




Lei nº 8.685/93 (Lei do Audiovisual) 





FONTES DA PESQUISA:



Garantia de dignidade no desempregado

Embora já previsto na Constituição de 1946, o Seguro-Desemprego somente foi criado pelo então presidente da República, José Sarney, em 27 de fevereiro de 86, antes que se completasse um ano de seu governo. Inspirado em modelo europeu, o benefício garante uma renda mínima temporária para que o trabalhador desempregado possa manter-se dignamente enquanto procura um novo emprego. Quase cem milhões trabalhadores já utilizaram esse seguro no momento difícil de desemprego.


“Era uma antiga e justa aspiração da classe trabalhadora”, relembra Sarney, para enfatizar que, se o benefício faz justiça aos desempregados, o governo não pode perder de vista que seu empenho maior deve ser o de evitar o desemprego e o de melhorar as condições salariais dos trabalhadores. “Para isso só há um remédio: o crescimento e a melhoria da produtividade”, reforça o ex-presidente.
Desde a sua criação e até o final do ano passado o seguro-desemprego beneficiou 98.578.709 brasileiros, que receberam em média um salário e meio mensal. O seguro atende aos trabalhadores demitidos sem justa causa, que tiveram emprego formal nos últimos seis meses antes da demissão. Tem duração máxima de cinco parcelas, mas pode ser ampliado em períodos de crises que causem desemprego em massa. O mais habitual é o pagamento de quatro parcelas.
Sarney defende que o desemprego deve ser uma excepcionalidade e a luta permanente dos governos deve ser para ampliar sempre a possibilidade do pleno emprego. “Com o desemprego não há transformações políticas importantes e todas as decisões ficam com o capital. Não é por acaso que a maior liberdade em favor de conquistas sociais no país corresponde à menor taxa de desemprego aberto de nossa História", diz referindo-se ao seu período de governo, quando Executivo e Legislativo trabalharam para fortalecer a democracia, garantindo principalmente conquistas nos direitos dos trabalhadores.
Nos cinco anos em que esteve no Palácio do Planalto, o Brasil teve os mais baixos índices de desemprego e as relações patrões e empregados mudaram. O Seguro-Desemprego, criado como programa de governo, foi depois garantido pela Constituição de 1988, que consagrou o direito de proteção social ao trabalhador em situação de desemprego involuntário. Também foram criados o Vale-Transporte e o Vale-Alimentação, foi garantida a impenhorabilidade da casa própria, e a extensão da previdência social aos trabalhadores do campo assim como a universalização da saúde.
Em 1990 o benefício passou a integrar o Programa do Seguro-Desemprego, criado por meio da Lei n.º 7.998, que também instituiu o Fundo de Amparo ao Trabalhador como sua fonte de recursos. Com isso houve ampliação de sua cobertura e melhoria do benefício. O valor do Seguro-Desemprego depende do salário recebido enquanto empregado e tem um teto limite. Com o passar dos anos, emendas de diversos parlamentares possibilitaram que o seguro alcançasse inclusive situações particulares, como por exemplo os pescadores artesanais que tenham a pesca como única fonte de renda e que são obrigados a parar durante o período em que o ofício fica proibido – época do defeso - para à procriação das espécies. Vale o mesmo para trabalhadores resgatados da condição análoga à de escravo.

Acesso gratuito aos medicamentos retro-virais “é direito de cidadania”, defende Sarney, o autor da lei no Brasil


Em 1996, a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) alarmava o mundo com progressivo número de vítimas. O Brasil registrou então 24.973 novos casos. Medicamentos novos e caros dificultavam e reduziam o alcance do tratamento. Preocupado com o avanço da doença, José Sarney, que ocupava então pela primeira vez a Presidência do Senado, apresentou em 13 de julho projeto de lei (PLS 158/96), que propunha a distribuição gratuita de medicamentos aos portadores do vírus HIV e aos doentes de AIDS.
Sarney defendeu como um “direito de cidadania” o acesso à assistência farmacêutica por parte de alguns grupos vulneráveis – como é o caso dos portadores do HIV e pacientes de AIDS. E, citando a XI Conferência Internacional sobre AIDS, realizada em Vancouver, no Canadá, apontou inclusive o “coquetel de drogas” como uma das novas possibilidades terapêuticas capazes de conter os efeitos da doença.
Com o empenho do então presidente do Senado, a tramitação da matéria foi célere e em 13 de novembro foi promulgada a Lei 9.313, que definia a distribuição gratuita de medicamentos aos portadores do HIV e doentes de AIDS. Ainda em vigor, a lei determina que o Poder Executivo, por meio do Ministério da Saúde, defina a padronização dos medicamentos para cada estágio da infecção e da doença. Ainda no final de 1996, o Ministério da Saúde iniciou a distribuição dos antivirais, viabilizado como um programa do Sistema Único de Saúde, que hoje alcança 190 mil pessoas e é copiado em dezenas de países.



Prevenção e acesso aos medicamentos


Ao longo desses 14 anos, o coquetel anti-Aids se tornou o responsável pela melhoria da qualidade de vida dos pacientes infectados. Esperava-se que em uma década cerca de 1,6 milhões de pessoas necessitariam de tratamento hospitalar, porém, nesse período, foram registradas 293.074 internações. Ou seja, houve uma redução de 82% em relação às expectativas anteriores.
Em 1996, quando defendeu a lei para distribuição de medicamentos, Sarney afirmava que a providência, ainda inédita no mundo, reduziria gastos com a assistência de pacientes, diminuindo o número e a frequência de infecções oportunistas. O que, além de garantir melhor qualidade de vida, reduziria o número de internações e a necessidade de assistência, inclusive farmacêutica, para esses pacientes. O programa de distribuição dos antivirais comprovou essa previsão.
No relatório do final do ano de 2009, a Organização Mundial da Saúde registra que o número de infectados pelo vírus da AIDS caiu em 17% em todo o mundo, e atribui essa redução aos programas de prevenção e ao maior acesso aos medicamentos. "Fico feliz por ter participado, por ter sido sensível a essa descoberta dos retro-virais”, comemora o presidente do Senado. Sarney contou que, em 1996, quando apresentou a proposta de lei recebeu um parecer contrário do Ministério da Saúde, com a alegação que não havia recursos. "Eu fui então ao presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, e disse que ele deveria sancionar o projeto. Se não o fizesse, eu trabalharia para derrubar o veto. Mas o presidente foi sensível e sancionou”.
O programa brasileiro de distribuição gratuita de medicamentos para os soropositivos é hoje referência mundial.
* Fonte:
Departamento de DST, AIDS e Hepatites Virais do Ministério da Saúde



Na Norte-Sul, Lula faz homenagem a Sarney, o idealizador da ferrovia

Vídeo registra a emoção de Lula e Sarney em viagem inaugural de trecho da Norte-Sul, em Tocantins. Projeto do governo Sarney, a ferrovia teve Lula, então deputado constituinte, um de seus grandes opositores. "Eu dizia que ela ligaria o nada ao nada. Agora, no começo da primavera, cá estamos Sarney, eu e você, juntos, inaugurando essa ferrovia que vai mudar o Brasil", marcou Lula, no vagão que levava ambos de Palmas a Porto Nacional, no Tocantins.

Assista ao vídeo

Em Tocantins, Lula credita a Sarney a paternidade da Ferrovia Norte-Sul

Luiz Roberto Nascimento Silva -(advogado, ex-ministro da Cultura e ex-secretário de Cultura de Minas Gerais)
Teixeira Coelho - professor da Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo e curador do Museu de Arte de São Paulo (MASP)
Revista Observatório Itaú Cultural – nº 7 de 2009
Alexandre Barbalho – Professor do PPG em Políticas Públicas e Sociedade da UECE e Doutor em Comunicação e Cultura Contemporânea pela UFBA
Minc – Ministério da Cultura
Agência Senado
Alberto Freire Nascimento – mestre em Comunicação e Cultura Contemporânea (UFBA), doutorando do Programa de Pós-Graduação Multidisciplinar em Cultura e Sociedade e professor de jornalismo da Faculdade Cidade do Salvador.

Principal instrumento de injeção de recursos no mercado audiovisual brasileiro, o Artigo 1º da Lei 8.685, de 20 de julho de 1993,  foi responsável pela recuperação do setor, desarticulado com a extinção do Embrafilme durante o governo Collor. Em seus mais de 15 anos de instituição, a Lei do Audiovisual permitiu que o país recuperasse a presença do conteúdo brasileiro em seu próprio mercado.  Mecanismos previstos na Lei nº 8.685/93, regulamentada pelo Decreto nº 974/93, permitem que Pessoas Físicas e Jurídicas possam investir no Cinema Nacional, adquirindo Certificados de Investimento Audiovisual para utilização de incentivos fiscais, decorrentes do Imposto de Renda. É permitida a dedução de 100% do montante investido até o limite de 3% do valor devido.

A Lei Rouanet de 23 de dezembro de 1991 criou três formas possíveis de incentivo à cultura no país: Fundo Nacional de Cultura (FNC), Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Ficart) e Incentivo a Projetos Culturais por meio de renúncia fiscal. Com isso, retirou-se o produtor como elemento central e em seu lugar colocou-se o projeto cultural, que passou a ser analisado pelo Ministério da Cultura como passível de captação de recursos aptos à renúncia fiscal. Além do Imposto de Renda (federal) passou a ser parcialmente canalizado para a cultura o principal tributo estadual, o ICMS, e de duas grandes fontes de recursos dos municípios, o ISS e o IPTU. Desde  sua promulgação, a  Lei Rouanet se manteve como grande orientadora para o apoio à cultura no país. Porém, ao longo dessas quase duas décadas de existência, a lei passou por regulamentação e ajustes a partir da promulgação de diversos decretos e leis. Dentre essas, a Lei n° 9.999/2000, que aumentou para 3% a parcela de recursos provenientes da arrecadação bruta dos concursos de prognósticos e loterias federais e similares, destinados a compor o Fundo Nacional da Cultura.

A primeira lei federal visando propiciar meios de incentivo à produção cultural foi a chamada Lei Sarney (Lei nº 7.505, de 2 de julho de 1986), instituída no ano seguinte à criação do Ministério da Cultura, então já desvinculado da Pasta da Educação.

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