A ultrapassagem perigosa, por pouco, não causa um naufrágio neste domingo no Porto de Parintins. Os barcos chegaram a se chocar. “Foi muito feia a pancada lá na frente. Poderia ter afundado cheio de criança lá dentro”, conta o passageiro Lucas Prado à repórter Daniella Assayag, editada pelo “Jornal Nacional” da Globo, ontem à noite. Houve discussão. A Capitania dos Portos vai abrir inquérito. “Irresponsabilidade. É por isso que acontecem as coisas no Amazonas”, afirma outro passageiro. A imprudência é a principal causa de naufrágios, que triplicaram nos últimos dois anos no Estado do Amazonas. Só este ano, 87 passageiros morreram em acidentes com barcos. Foram 53 acidentes, o maior registro dos últimos quatro anos. No mais grave, no mês de maio, 48 mortes.
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Por que Jackson Lago deve ser cassado, segundo o MPE
Por Ricardo Noblat
Logo mais a partir das 19h, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidirá a sorte de dois governadores acusados de conduta vedada pela lei quando se elegeram em 2006 - Jackson Lago (PDT), do Maranhão, e Cássio Cunha Lima (PSDB), da Paraíba.
O da Paraíba já foi cassado duas vezes pelo Tribunal Regional Eleitoral e uma vez pelo TSE. Se o recente recurso impetrado por ele contra a decisão do TSE for rejeitado, será substituído no cargo pelo segundo candidato mais votado em 2006 - o atual senador José Maranhão (PMDB).
Mesmo que o TSE casse o mandato do governador do Maranhão ele ainda poderá permanecer no cargo e apelar da decisão.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou pela cassação do mandato de Lago e pela rejeição do recurso impetrado por Cunha Lima. Seguem trechos do parecer do MPE favorável à cassação de Lago:
"III. - O MÉRITO DA CAUSA
(...)
Como se não bastasse, terminou assinado em plena praça pública, ainda no palanque, um convênio naquele município, a espancar qualquer dúvida de que esse tipo de ajuste vinha sendo utilizado para fins eleitorais. Na assinatura do ato, ouvia-se do apresentador: - “Vamos chamar a atenção da população de Codó. Será assinado agora um convênio. O valor do objeto, ora conveniado é de um milhão de reais. Convido, agora, o Excelentíssimo Senhor Governador José Reinaldo Tavares para assinar o convênio.”
(...)
A Secretaria de Comunicação Social do governo do Estado (SECON) chegou a ser usada como auxiliar na prática da propaganda de apoio aos recorridos e contrapropaganda do nome da candidata Roseana Sarney.
(...)
Os recorridos [Lago e seu vice] nem sequer podem argumentar com desconhecimento de causa porquanto presentes em aparições públicas e companheiros inseparáveis dos discursos. Compondo também o palanque em Codó, Jackson Lago asseverou:
“Outra razão, amigas e amigos de Codó, para dizer que estamos satisfeitos na medida em que o governador passou a fazer convênios com os municípios e com as prefeituras. Um exemplo maior, nós estamos vendo aqui, governador.”
No comício de Lago da Pedra, o outro integrante da aliança política [Vidigal] e beneficiado pelos convênios, confessou:
“Jackson Lago foi a minha casa com José Reinaldo em 2006 e lá nós selamos um pacto: eu saía, eu largava tudo [...] E aí eu virei pro doutor Jackson: - Se eu não for governador eleito, fique tranqüilo que eu vou lhe apoiar. Se o senhor for pro segundo turno, eu vou com o senhor! Se for eu, o senhor vai comigo! Mas eu já cheguei um pouco atrasado. O Jackson já era candidato pela terceira vez, mais conhecido, prefeito pela terceira vez. Mas eu tinha convicção de que alguma coisa tinha que ser feita naquele momento para derrubar no Maranhão este estado de coisas.”
(...)
Está claro, portanto, que os convênios liberados no ano da eleição tinham o propósito de beneficiar e fortalecer as candidaturas dos recorridos, como bem demonstra a documentação juntada aos autos pelo Anexo 11, fls. 838 e seguintes. Isso ocorreu inclusive em pleno período vedado, sem que nenhuma das hipóteses ressalvadas no § 10, art. 73, estivesse presente (...)
A candidata Roseana, vencedora no primeiro escrutínio, terminou perdendo a eleição devido ao volume imenso de convênios e transferências implementados no período vedado. Ela não obteve apoio político, mantendo praticamente inalterada sua votação, que antes era de 1.283.053 votos e passou para apenas 1.295.745 no segundo turno. Os candidatos vitoriosos, por sua vez, obtiveram 1.393.647 votos, o que não chega a constituir grande diferença.
Os próprios recorridos reconhecem [Lago e seu vice] , em suas alegações finais, a existência de transferências no montante de R$ 280.045.128,81. Também afirmam que os convênios foram celebrados com 156 municípios do Estado. Não se pode argumentar, em face disso, com a ausência de potencialidade da conduta.
(...)
Reconhecida a prática de conduta vedada e abuso de poder, com a cassação dos diplomas dos recorridos, há de ser diplomada a candidata Roseana Sarney, que perdeu a eleição apenas em segundo turno por pequena margem de votos. "