quarta-feira, 1 de outubro de 2014

Fátima Pelaes garante as presidiárias o direito a ficar perto do bebê


A deputada Fátima Pelaes, preocupada com as mães presidiárias, que tinham que se afastar de seus filhos após o nascimento criou a Lei nº 11.942/2009. Esta lei garante direitos às presidiárias grávidas ou com filhos pequenos, quando permite às mães presas e aos recém-nascidos, condições mínimas de assistência. De acordo com o relatório final da CPI do Sistema Carcerário, em 2008 havia 27 mil mulheres presas no Brasil, o que representava 6 por cento da população carcerária da época, de 450 mil pessoas. A CPI concluiu que há 508 presídios com mulheres no País, dos quais 58 são exclusivamente femininos e 450 para ambos os sexos. Nas unidades mistas, há pavilhões e celas adaptados, mas sem diferença real em relação à estrutura destinada aos homens. Apenas 27,45% dos estabelecimentos têm instalações específicas para gestantes; 19,61% contam com berçários e somente 16,13% mantêm creches. Mesmo assim, há crianças recém-nascidas na maioria dos presídios. E muitas delas, conforme constatou a CPI , vivem em condições subumanas. "Com esta lei a mulher tem direito a acompanhamento médico, no pré-natal e no pós-parto. "Quando o bebê nasce, ele fica num determinado local na prisão, perto da mãe e sendo assistido diretamente por ela", disse a parlamentar. Também e de autoria da deputada, a Lei 9.263/96, do Planejamento Familiar que garante ao casal o direito de planejar o número de filhos. "Esta lei garante ao cidadão o direito e as condições para definir quantos filhos quer ter, qual o intervalo entre eles e qual o momento adequado. No planejamento familiar a decisão é do casal. Tanto os homens quanto as mulheres devem pensar sobre a prevenção e a reprodução", afirmou a parlamentar.

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