Por
Daian Rodrigues/Jornal do Dia
Na
terça-feira (7), o juiz titular da 4ª Vara Criminal de Macapá, Matias Neto,
absorveu os ex-governadores, Waldez Góes e Pedro Paulo Dias pela acusação da
utilização ilegal de R$ 68 milhões de recursos públicos provenientes do
pagamento dos empréstimos consignados de servidores públicos. Na sentença
proferida ontem (7), o magistrado destacou que a denúncia do Ministério público
do Amapá não mostrou de maneira clara o desvio de dinheiro público pelos
acusados, logo não havia como reconhecer que eles haviam praticado o crime de
peculato. O advogado Cícero Bordalo Jr, que fez a defesa dos ex-governadores,
enfatiza que em nenhum momento houve o crime. “Não houve apropriação de um
centavo sequer. O dinheiro não pertencia aos cofres públicos do Amapá, mas sim
aos bancos e aos servidores públicos. Isso configura que não existe crime de
peculato, que é quando um servidor público se apropria de um bem que pertence
ao Estado”, salienta. Na sentença, o
juiz aborda este fato em sua decisão: “Não deve deixar de ser registrado o fato
de que a verba apropriada por determinação dos gestores, não integra o rol de
receita do Estado, eis que pertencem aos servidores públicos”. Bordalo explicou
por que o dinheiro que deveria ser utilizado para o pagamento de empréstimos
consignados precisou ser usado para cobrir outras despesas do Governo do
Estado. “Tivemos uma crise econômica instalada no Estado em decorrência da
crise mundial, o que fez com que o Amapá tivesse apenas um orçamento de receita
fictício, mas sem orçamento financeiro disponível. Por isso houve essa alocação
dos valores para outras siglas”, esclarece. Na decisão, também foram absorvidos
além de Waldez Góes e Pedro Paulo, outros três ex-secretários de Planejamento
do Estado.
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