A Diretoria-Geral do Senado divulgou nota com esclarecimentos sobre passagens emitidas pela agência que atende o Senado Federal para viagem do senador Roberto Requião (PMDB-PR). Requião queixou-se, nesta semana, do valor das passagens, na comparação com outras para os mesmos trechos, emitidas por agência do Paraná.
Veja a íntegra da nota:
“Nota sobre as diferenças dos valores das passagens apontadas pelo Exmo. Senador Roberto Requião.
O senador Roberto Requião apresentou, na Sessão do último dia 9/7/2012, pedido de esclarecimentos quanto aos valores das passagens emitidas pelo Senado Federal para a viagem de Sua Excelência para a reunião do Parlasul, em Montevidéu, no Uruguai, comparativamente à mesma viagem com bilhetes emitidos para a sua esposa, pela agência de turismo que presta serviço a Sua Excelência. A matéria foi submetida à Comissão Diretora, que determinou a sua imediata apuração. As apurações preliminares revelam que as passagens foram emitidas exatamente para os mesmos trechos: Salvador – São Paulo (GRU) – Montevidéu – Curitiba, porém com bilhetes emitidos em momentos e classes tarifárias distintas. De fato, na reserva com o Localizador Z7OSE2, com prazo de emissão dia 27/6/2012, às 17h, os dados da viagem são:
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Sobre o valor final do bilhete, incide o desconto de 13,19% aplicável exclusivamente sobre o valor das passagens (excluídas as taxas de embarque), conforme contrato firmado pelo Senado Federal. Enfim, as diferenças de classes tarifárias poderiam, em tese, explicar a discrepância de valores. Observe-se que a alteração de datas e voos, nas duas reservas em nome da esposa do Senador Requião, apresentadas por sua Assessoria, ainda que nas mesmas classes tarifárias, implicou valores diferentes (US$ 100,00). Por outro lado, verifica-se uma proximidade no valor do bilhete de retorno (Montevidéu-Curitiba), com diferença de aproximadamente 10% (US$ 20,00), na mesma classe tarifária. Todavia, em face da emissão do bilhete ter-se dado em data muito próxima das reservas adotadas como paradigma, é necessário que a agência de turismo que presta serviços ao Senado, selecionada por regular processo licitatório, comprove a impossibilidade de emissão dos trechos a custo inferior. Por fim, essa verificação não deve se limitar ao caso concreto, mas estender-se a todo o período contratual, para o aprofundamento da apuração determinada pela Comissão Diretora.
Diretoria-Geral".
Agência Senado
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