quinta-feira, 14 de junho de 2012

Câmara aprova MP que simplifica licitações do PAC

Texto aprovado também permite a renegociação de dívidas das universidades. Em contrapartida, as instituições de ensino deverão conceder bolsas de estudo.
Renato Araújo
Deputados debatem Medida Provisória 559/2012, que autoriza a Eletrobras (Centrais Elétricas Brasileiras S.A.) a adquirir participação na Celg Distribuição S.A., empresa de distribuição de energia elétrica do Estado de Goiás
Plenário aprovou diversas alterações à MP 559. Originalmente, o texto só tratava da aquisição da Celg.
O Plenário aprovou nesta terça-feira (12) o texto do relator, deputado Pedro Uczai (PT-SC), para a Medida Provisória 559/12, no qual ele faz diversas mudanças na legislação tributária e permite o uso do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). A matéria será analisada ainda pelo Senado. A primeira tentativa do governo para estender o RDC às obras do PAC foi na MP 556/11, mas ela perdeu o prazo de validade. A pedido do líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), o relator retirou do texto a aplicação do RDC em obras do sistema de ensino e do Sistema Único de Saúde (SUS). Por meio da Lei 12.462/11, esse regime de licitações é aplicado atualmente às obras e serviços relacionados à Copa do Mundo de 2014 e às Olimpíadas de 2016. A maior novidade nessas regras é a possibilidade de a administração licitar um empreendimento por meio de contratação integrada. O deputado Bohn Gass (PT-RS) ressaltou que as obras da Copa estão evoluindo de maneira positiva. "Estamos superando medidas protelatórias. Temos o exemplo de uma licitação que chegou a durar 250 dias e foi reduzida para 80 dias [com o RDC]", disse. Os partidos de oposição tentaram retirar o RDC do texto por meio de um destaque do PSDB, mas ele foi rejeitado por 221 votos a 150 e 3 abstenções. A oposição criticou a inclusão do tema em uma medida provisória. "Votamos a Lei de Licitações em 1993 depois do escândalo do Orçamento. Precisamos modernizar essa lei, mas vamos discutir o tema, não pode ser de afogadilho", disse o deputado Pauderney Avelino (AM), que é vice-líder do DEM.

Único contratado

No RDC, o contratado deverá realizar todas as etapas até sua entrega ao contratante em condições de operação. Ele será responsável também pela elaboração dos projetos básico e executivo – documentos técnicos em que todos os aspectos são detalhados. As regras diferenciadas diminuem os prazos entre a divulgação do edital e a abertura das propostas, que na lei atual (8.666/93) podem chegar a 45 dias. Os novos prazos são de 3 a 30 dias úteis para bens, serviços ou obras, conforme o caso. Arquivo/ Leonardo Prado

Pedro Uczai
Pedro Uczai: o RDC evitará conluios nas licitações.
Também é estabelecido um procedimento único de recursos para acelerar a resolução de controvérsias surgidas no andamento da licitação. “Depois de estudar o assunto, não tenho dúvidas de que o RDC é uma solução para os conluios que ocorrem ao longo da licitação de uma grande obra por meio dos aditivos”, afirmou Uczai.

Dívidas de faculdades

O relator também incluiu na MP o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies) para permitir a conversão de dívidas com o Fisco federal em bolsas de estudo. A medida vale para dívidas vencidas até 31 de maio deste ano e alcança montantes que, divididos pelo número total de matrículas, resultem em um mínimo de R$ 1,5 mil. Assim, para uma faculdade com 300 alunos, por exemplo, a dívida mínima a ser parcelada será de R$ 450 mil. A mantenedora que aderir ao Proies contará com moratória de 12 meses para começar a pagar o parcelamento e poderá quitar até 90% de cada prestação com certificados emitidos pelo Tesouro Nacional recebidos em contrapartida pelas bolsas concedidas. As faculdades terão até 31 de dezembro de 2012 para apresentar o pedido de moratória junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Se o pedido for negado, caberá recurso.


Prouni

Na adesão, além de a instituição de ensino superior fazer parte do Programa Universidade para Todos (Prouni), com oferta exclusiva de bolsas integrais, ela também deverá fazer parte do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (Fgeduc). Entretanto, as bolsas já concedidas por meio do Prouni não poderão ser usadas para pagar a dívida. As pessoas jurídicas ou físicas que não tiverem sede ou não residirem no Brasil não poderão optar pelo Proies.

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