segunda-feira, 18 de junho de 2012

Reformas em lei caminham em sentidos opostos

Por Cristine Prestes | Valor Econômico

Duas importantes reformas na legislação penal brasileira caminham em sentidos opostos. De um lado está o projeto de alteração do Código de Processo Penal, aprovado pelo Senado em dezembro de 2009. De outro está a proposta de mudança do Código Penal, em fase de elaboração por uma comissão de juristas. Enquanto o primeiro segue uma linha garantista - aumentando os direitos dos réus e ampliando seus poderes -, a segunda propõe uma série de aumentos de penas e de novos tipos penais. As reformas da legislação penal começaram a ser desenhadas no Senado para atualizar os dois códigos vigentes - ambos datados de 1941, com diversas alterações pontuais ao longo dos anos. O anteprojeto do novo Código de Processo Penal (CPP) foi elaborado por uma comissão de juristas convocada pelo presidente do Senado, José Sarney, e entregue aos Senadores após nove meses de debates. Convertida no Projeto de Lei nº 156, a proposta foi aprovada pela Casa em dezembro de 2009, com algumas alterações, e seguiu para a Câmara dos Deputados, onde ainda aguarda votação. Já as modificações no Código Penal (CP) estão sendo elaboradas também por uma comissão de juristas formada pelo Senado, que deve entregar aos Senadores o texto final da proposta no fim deste mês. Mesmo sem terem passado pelo crivo das duas Casas Legislativas, onde certamente sofrerão alterações, as duas reformas em curso parecem seguir linhas antagônicas. Essa é a conclusão a que se chega a partir da análise do texto do CPP aprovado pelo Senado e das mudanças propostas no CP já divulgadas pela comissão de juristas. No caso do processo penal, a comissão de juristas, formada por advogados, procuradores, ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e membros da Polícia Federal, chegou à conclusão de que deveria alterar o modelo processual hoje em vigor no Brasil. Do atual modelo inquisitivo, que prevê maior participação do juiz na condução do processo, o código proposto segue o modelo acusatório, que dá maior poder ao réu ao transferir a produção de provas também a ele e colocando o juiz na condição de mero julgador. Na linha do modelo acusatório, entre as medidas propostas estão a criação do juiz de garantias, praticamente uma nova instância pela qual passarão as ações criminais. Caberá a ele preservar a legalidade de todas as medidas tomadas durante as investigações criminais - como quebras do sigilo telefônico, bancário e fiscal, buscas e apreensões e prisões preventivas e temporárias. Já o processo penal, em si, será julgado por outro magistrado - o juiz da causa. Além dessa novidade, a proposta dos juristas também garante uma paridade de armas entre o acusador - o Estado, por meio do Ministério Público - e o acusado. A chamada investigação defensiva permitirá que o acusado identifique fontes de prova em sua defesa e até mesmo ouça testemunhas, transformando a gestão de provas em uma função das partes, e não apenas do acusador. (...)

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