segunda-feira, 9 de julho de 2012

Coluna Olimpio Guarany

Imbróglio do PSDB

O juiz Luciano Assis, titular da 10ª. Zona Eleitoral, conhecido pela celeridade que dá aos processos sob seu julgamento, disse que até hoje, estará decidindo sobre o pedido de anulação da convenção do PSDB que escolheu o professor Marco Antonio como candidato a prefeito de Macapá.

Os vereadores

Na esteira do drama vivido pelo PSDB, outro abacaxi para ser descascado caiu na mesa do juiz Luciano Assis: uma lista de candidatos a vereadores apresentada pela direção nacional dos tucanos. Entre outras, a dúvida é para saber se os nomes que vieram nessa lista são os mesmos da convenção municipal.

A defesa

Pipocaram, ontem, no twitter os avatares de candidatos a vereadores. Foi uma enxurrada com pedidos de votos para todos os lados. Tuiteiros, tipo “seu Lunga” também usarão da ferramenta disponivel no twitter  para se defender dos assédios: o block.

Em Cutias

O atual prefeito Paulo Albuqquerque (PSDB), um dos mais bem avaliados do estado, será candidato a reeleição. PA chegou admitir que não disputaria, mas a pressão local foi grande e ele sucumbiu. Prefeito que mais realizou investimentos  desde a criação do município, fez uma verdadeira transformação para melhorar a vida da população local. Tem tudo para se reeleger.

Não pode

Lei eleitoral impõe uma série de restrições aos candidatos registrados que vão disputar as eleições para prefeito, vice prefeito e vereador. Está proibido, por exemplo, qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas e contratar shows artísticos com recursos públicos.

Não pode II

Está proibido desde, sexta, contratar, nomear, demitir sem justa causa, suprimir qualquer vantagem, ou por qualquer outros meios impedir o exercício funcional de qualquer servidor. 

Não pode III

Prefeitos que estiverem no cargo não podem autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços ou campanhas de orgãos públicos salvo em caso de grave e urgente necessidade, mas reconhecido pela Justiça Eleitoral.

Fora da mídia

Apresentadores, repórteres e comentaristas de rádio e televisão que registraram suas candidaturas, desde ontem já estão fora da mídia. Quem mantiver programas com seus nomes ou qualquer referencia em rádio e televisão, mesmo que com outro apresentador,  pode perder o registro.

Lei da meia boca

A decisão foi do TSE. Quem estiver enquadrado na lei da Ficha Limpa, ou seja, os fichas sujas, mas que estiverem exercendo mandato, podem ser candidatos. Por outro lado, quem não tiver mandato e estiver com a ficha suja, está fora.

(...)

Leia a coluna completa,m clicando aqui.

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