A CPI do Tráfico de Pessoas reuniu-se, na semana passada, em audiência pública para debater propostas de ações com diversos organismos de vários lugares do país a respeito da situação que investiga. A deputada Janete Capiberibe (PSB/AP) é uma das autoras do requerimento que resultou na audiência. O secretário nacional de Justiça, Paulo Abrão, explica que o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) já prevê punição para a exploração sexual, mas esta é apenas uma das várias finalidades possíveis do tráfico de pessoas. O crime pode incluir ameaça, uso de força ou coerção, abuso de poder para finalidades como o trabalho escravo, a servidão para pagamento de dívida, o tráfico de órgãos e a adoção de crianças, segundo Paulo Abrão. A promotora de Justiça Andrea Studnicka disse que o tráfico de pessoas está relacionado à corrupção de agentes públicos. Ao citar como exemplo a falsificação de documentos, ela sugeriu que o RG seja vinculado ao endereço das pessoas para facilitar as investigações desse tipo de crime.
Tipificação de crimes – A pesquisadora Chefe do Projeto de Pesquisa sobre Tráfico de Seres Humanos do Curso de Direito da UCB e procuradora de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal, Arinda Fernandes, solicitou à Câmara dos Deputados que vote logo a tipificação do crime organizado e do terrorismo por considerar que a medida ajudará no combate ao tráfico de pessoas. A professora da Universidade Estadual da Paraíba Thamara Medeiros disse que, no Mercosul, a Argentina tem a legislação mais avançada sobre a tipificação de crimes de tráfico para a exploração sexual, laboral, para a servidão e para a remoção de órgãos. Já Portugal penaliza também o cliente ou o consumidor do tráfico.
Protocolo de Palermo – Para uma legislação contra esse tipo de crime, a vice-presidente do Movimento Contra o Tráfico de Pessoas, Cláudia Luna, explicou que o Brasil tem um norte: o tratado que estabelece o Protocolo de Palermo, ratificado pelo País em 2004. O instrumento garante a dignidade das pessoas em condições de tráfico, com direito a programas de inclusão socioeconômica estendida a suas famílias. Desde 2003, está em tramitação na Câmara dos Deputados, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, projeto de lei (PL 2845/03) que estabelece normas para políticas públicas de prevenção e enfrentamento ao tráfico de seres humanos e regulamenta aspectos civis e penais. A Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas foi implementada pelo governo em 2006. Dois anos depois surgiu o Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. Atualmente está em discussão a segunda edição do plano. O desafio também é atualizar os dados sobre o tema. Os últimos dados sobre o tráfico de mulheres e crianças, por exemplo, são de 2003. Na época, a pesquisa foi usada como subsídio da CPI Mista da Exploração Sexual, que trabalhou entre 2003 e 2004.
Agência Câmara
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