Beto Oliveira
Abrão: a legislação não enquadra todas as condutas típicas do tráfico de pessoas.
A urgência em aprimorar a legislação contra o tráfico de pessoas foi apontada em audiência pública da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico de Pessoas. O secretário nacional de Justiça, Paulo Abrão, explica que o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) já prevê punição para a exploração sexual, mas esta é apenas uma das várias finalidades possíveis do tráfico de pessoas. O crime pode incluir ameaça, uso de força ou coerção, abuso de poder para finalidades como o trabalho escravo, a servidão para pagamento de dívida, o tráfico de órgãos e a adoção de crianças, segundo Paulo Abrão. "Hoje a nossa legislação não enquadra todas as condutas típicas do tráfico de pessoas, o que, evidentemente, limita a ação dos organismos de repressão, do sistema de justiça e também, paralelamente, da política de prevenção e assistência às vítimas", explicou o secretário. A necessidade de avanços na legislação ficou evidente com o episódio relatado pelo presidente da CPI, deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA). Ele contou que um delegado da Polícia Federal não pôde agir diante de um flagrante porque o crime de aliciamento para exploração só pode ser caracterizado quando ocorre a exploração. "Temos que criar uma legislação mais holística sobre o tráfico humano, o tráfico de pessoas no ordenamento jurídico brasileiro, nas suas diversas modalidades e aspectos, para fazer frente a essas situações que são novas."
Protocolo de Palermo
Para uma legislação contra esse tipo de crime, a vice-presidente do Movimento Contra o Tráfico de Pessoas, Cláudia Luna, explicou que o Brasil tem um norte: o tratado que estabelece o Protocolo de Palermo, ratificado pelo País em 2004. O instrumento garante a dignidade das pessoas em condições de tráfico, com direito a programas de inclusão socioeconômica estendida a suas famílias. Desde 2003, está em tramitação na Câmara dos Deputados, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, projeto de lei (PL 2845/03) que estabelece normas para políticas públicas de prevenção e enfrentamento ao tráfico de seres humanos e regulamenta aspectos civis e penais. A Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas foi implementada pelo governo em 2006. Dois anos depois surgiu o Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. Atualmente está em discussão a segunda edição do plano. O desafio também é atualizar os dados sobre o tema. Os últimos dados sobre o tráfico de mulheres e crianças, por exemplo, são de 2003. Na época, a pesquisa foi usada como subsídio da CPI Mista da Exploração Sexual, que trabalhou entre 2003 e 2004.
Íntegra da proposta:
Reportagem - Luiz Cláudio Canuto
Edição – Regina Céli Assumpção
Edição – Regina Céli Assumpção
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