Projeto aumenta penas mínimas para crimes contra a
administração
Com aval de senadores, proposta segue para a Câmara; pelo texto, condenados devem perder direito a fiança
O Senado aprovou projeto de lei que passa a enquadrar os delitos de corrupção e
homicídio comum na lista de crimes hediondos da legislação brasileira, que já
inclui o estupro e o sequestro. A proposta, que agora seguirá para a Câmara dos
Deputados, também amplia as penas mínimas para cinco crimes contra a
administração pública. O piso da punição para os condenados por corrupção ativa, passiva, peculato
(desvio de recursos), concussão (exigência de vantagem indevida) e excesso de
exação (cobrança indevida de tributos para fins de corrupção) passa de dois
para quatro anos, segundo o projeto. A Lei dos Crimes Hediondos prevê que os
condenados por esse tipo de delito devem iniciar o cumprimento de penas em
regime fechado, ou seja, em presídios. Segundo essa lei, os punidos não têm
direito ao pagamento de fiança para deixarem a prisão e encontram mais
dificuldades para obtenção de liberdade condicional e migração do regime
fechado para o sistema semiaberto, por exemplo. A votação de ontem faz parte da
resposta que o Congresso procura dar aos manifestantes que saíram às ruas em
todo o país pedindo o combate à corrupção. O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), prometeu aprovar cerca de 20
projetos para atender às reivindicações. "Temos que aproveitar esse
momento para andar com algumas matérias que não tivemos condições de andar em
circunstâncias normais", disse. Na votação, o senador José
Sarney (PMDB-AP) conseguiu incluir uma emenda transformando também
em hediondos os homicídios comuns. Parte dos senadores foi contra a emenda
porque ela não tem relação com as outras propostas de combate à corrupção, mas
Sarney pressionou os colegas e viabilizou sua aprovação. O projeto tramita no
Senado desde 2011, mas entrou na pauta após os protestos. O advogado
criminalista e ex-secretário de Justiça e da Segurança Pública de São Paulo
Antônio Claudio Mariz de Oliveira afirma que o enquadramento dos delitos como
hediondos "traz a falsa impressão de que se está combatendo a corrupção
por meio da lei. Porém, a lei penal não modifica condutas e atua apenas após os
crimes". Já presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia Federal no
Estado de São Paulo, Amaury Portugal, diz que "a medida poderá ter efeito
pedagógico e inibirá a prática de crimes contra a administração pública". Para Nino Toldo, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil, a
legislação deveria ser mudada para reduzir o excessivo número de recursos
permitidos aos réus no sistema legal brasileiro, que acabam atrasando o
desfecho dos processos sobre corrupção no país.
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