O plenário da Câmara aprovou nesta
terça-feira, 9, o PL
129/12, do Senado, que altera as regras de direitos autorais e
estabelece prerrogativas para o funcionamento do Ecad. A matéria foi aprovada
com uma emenda e retornará ao Senado. De autoria do deputado Nilson Leitão do
PSDB/MT, a emenda isenta
as entidades filantrópicas de utilidade pública ou beneficentes do pagamento de
direitos autorais. "O Ecad fica impedindo eventos de igrejas e
outras associações enquanto não pagam o boleto dos direitos autorais",
disse. A iniciativa do projeto surgiu da CPI do Ecad, no Senado, que
investigou, de junho de 2011
a abril de 2012, supostas irregularidades praticadas
pela instituição. A relatora do projeto, deputada Jandira Feghali do PCdoB/RJ,
ressaltou que "esse projeto já votado no Senado faz é garantir
fiscalização, transparência, uma nova governança para o Ecad para que os
autores de fato coloquem a mão naquilo que lhe é de direito. É um direito
individual, um direito de terceiro que o escritório, o Ecad, só tem que
arrecadar e distribuir, mas não pode nem manipular nem nublar os dados da
arrecadação que faz, muito menos a distribuição".
Taxas menores
O projeto prevê a diminuição da
taxa de administração do Ecad, dos atuais 25% para 15%.Essa transição deverá
ocorrer em quatro anos. No primeiro ano, 77,5% dos recursos arrecadados devem
ser destinados aos autores. Haverá aumento progressivo até que, em quatro anos
da publicação da futura lei, o repasse atinja 85% da arrecadação.
Cadastro
As associações deverão manter um
cadastro centralizado de todos os contratos, declarações ou documentos que
comprovem a autoria e a titularidade das obras e dos fonogramas.Essas
informações deverão ser divulgadas pela internet, permitindo-se ainda ao
Ministério da Cultura o acesso contínuo e integral a elas.
Arrecadação e destinação
O texto prevê a divulgação de
informações gerais de arrecadação e das obras sobre as quais recai o pagamento
de direitos autorais. Também define a aplicação de multas de 10% a
30% do valor que deveria ser originalmente pago originalmente.
Mandatos
A proposta institui que o mandato
dos dirigentes das associações será de três anos, permitida uma recondução com
nova eleição. Cada titular de direitos autorais poderá participar de apenas uma
associação. Se virar lei, as novas normas entram em vigor depois de 120 dias de
sua publicação.
Fonte: http://www.migalhas.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário