segunda-feira, 9 de setembro de 2013

Aprovada na CAS do Senado ampliação de direitos trabalhistas em postos no exterior


A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, na quarta-feira (4), projeto de lei do senador José Sarney (PMDB-AP) que estende aos auxiliares locais do serviço exterior brasileiro alguns dos direitos trabalhistas garantidos pela Constituição e pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Antes de ser encaminhada à Câmara dos Deputados, a proposta será examinada pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), em decisão terminativa. O auxiliar local, explicou o relator da matéria na CAS, senador Paulo Bauer (PSDB-SC), é o brasileiro ou estrangeiro admitido para trabalhar nos postos do Serviço Exterior Brasileiro, como em embaixadas e consulados. Atualmente, informou o senador, as relações trabalhistas e previdenciárias referentes a esses profissionais são regidas pela legislação vigente no país em que estiver sediada a repartição. Como exemplo, ele disse que se uma gestante brasileira trabalhar em um país em que a licença maternidade é de uma semana, a brasileira terá apenas esse período de licença maternidade. Segundo o PLS 246/2013, os auxiliares locais passarão a ter direito a décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal; férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias; licença-paternidade, nos termos fixados em lei; adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei; proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. Aos que prestam serviços em órgãos de representação das Forças Armadas no exterior, a proposta ainda garante que os auxiliares locais e os auxiliares civis remuneração nunca inferior ao salário mínimo vigente no país em que estiver sediada a repartição, assegurada sua revisão anual. Ao apresentar o projeto, José Sarney argumentou ser inadmissível que o Brasil não garanta a todos os trabalhadores, inclusive os que prestam serviço em postos no exterior,os mesmos direitos trabalhistas mínimos. A proposta buscou na CLT os direitos que os demais trabalhadores possuem e concedeu a esses trabalhadores, explicou Paulo Bauer. No entanto, alguns deles, como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), não foram estendido a eles.

Agência Senado/Iara Farias Borges

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