A Comissão de Assuntos
Sociais (CAS) aprovou, na quarta-feira (4), projeto de lei do senador José Sarney (PMDB-AP)
que estende aos auxiliares locais do serviço exterior brasileiro alguns dos
direitos trabalhistas garantidos pela Constituição e pela Consolidação das Leis
Trabalhistas (CLT). Antes de ser encaminhada à Câmara dos Deputados, a proposta
será examinada pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), em
decisão terminativa. O auxiliar local, explicou o relator da matéria na CAS,
senador Paulo Bauer (PSDB-SC), é o brasileiro ou estrangeiro admitido para
trabalhar nos postos do Serviço Exterior Brasileiro, como em embaixadas e
consulados. Atualmente, informou o senador, as relações trabalhistas e
previdenciárias referentes a esses profissionais são regidas pela legislação
vigente no país em que estiver sediada a repartição. Como exemplo, ele disse
que se uma gestante brasileira trabalhar em um país em que a licença
maternidade é de uma semana, a brasileira terá apenas esse período de licença
maternidade. Segundo o PLS 246/2013, os
auxiliares locais passarão a ter direito a décimo terceiro salário com base na
remuneração integral ou no valor da aposentadoria; remuneração do trabalho
noturno superior à do diurno; duração do trabalho normal não superior a 8 horas
diárias e 44 horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da
jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; repouso semanal
remunerado, preferencialmente aos domingos; remuneração do serviço
extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal; férias anuais
remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; licença à
gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias;
licença-paternidade, nos termos fixados em lei; adicional de remuneração para
as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei; proibição de
diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por
motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. Aos que prestam serviços em órgãos
de representação das Forças Armadas no exterior, a proposta ainda garante que
os auxiliares locais e os auxiliares civis remuneração nunca inferior ao
salário mínimo vigente no país em que estiver sediada a repartição, assegurada
sua revisão anual. Ao apresentar o projeto, José Sarney argumentou
ser inadmissível que o Brasil não garanta a todos os trabalhadores, inclusive
os que prestam serviço em postos no exterior,os mesmos direitos trabalhistas
mínimos. A proposta buscou na CLT os direitos que os demais trabalhadores
possuem e concedeu a esses trabalhadores, explicou Paulo Bauer. No entanto,
alguns deles, como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), não foram
estendido a eles.
Agência Senado/Iara Farias Borges
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