segunda-feira, 28 de maio de 2012

Sem nova regra para Fundo de Participação, alguns estados podem falir

A Constituição obriga a União a enviar aos estados 21,5% do que arrecada com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto de Renda. O dinheiro vai para o Fundo de Participação dos Estados (FPE) e depois é repartido. O FPE privilegia os carentes. O Maranhão, pobre, fica com 7,2%. A São Paulo, o mais próspero, cabe só 1%. Cada estado tem uma cota fixa. Na soma, 85% do dinheiro vai para o Norte, o Nordeste e o Centro-Oeste; e 15%, para o Sul e o Sudeste. Dois anos atrás, porém, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a regra é inconstitucional — cotas fixas contrariam a missão do FPE de reduzir as desigualdades regionais, já que o nível socioeconômico dos estados muda ao longo dos anos. O julgamento foi motivado por ações de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul, que queriam cotas mais generosas. Está nas mãos do Congresso aprovar uma proposta de emenda à Constituição (PEC) prevendo uma regra que permita revisões periódicas. Falta consenso sobre quais critérios usar no cálculo — população, PIB, renda per capita, Índice de Desenvolvimento Humano, Ideb (índice de qualidade escolar) etc. Os estados têm pressa. O Supremo decidiu que o modelo atual só valerá até 31 de dezembro. Se o Congresso não votar outro, eles entrarão em 2013 sem os repasses ­federais. Alguns correrão risco de falência — como Amapá, Acre e Roraima, onde o FPE responde por quase 50% das receitas estaduais. Para que nenhum estado receba menos do que hoje em valores absolutos, uma possibilidade aventada é a União abrir mão de uma parcela maior de seus impostos e aumentar o bolo do FPE.

Jornal do Senado

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