Na terça-feira (15), a Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB) divulgou os resultados da primeira fase do mais recente exame de
proficiência aplicado a bacharéis em Direito de todo o país, requisito para o
exercício da advocacia. O índice de aprovação, de 16,67%, um dos mais baixos
das nove edições da prova unificada, deve reacender o debate sobre a exigência
de aprovação no exame - composto de duas fases - para a atuação profissional. Alguns
senadores já propuseram, por meio de projetos de lei, a extinção do exame,
enquanto outros sugeriram mudanças em suas regras. A proposta mais direta
contra o Exame da OAB é a PEC
1/2010, do então senador Geovani Borges (PMDB-AP), que estabelece
que o diploma reconhecido de curso superior é suficiente como "comprovante
de qualificação profissional para todos os fins". Em março de 2011, o
relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o ex-senador
Demóstenes Torres, apresentou relatório contrário à PEC, que foi aprovado pela
comissão. Com isso, a proposta seria arquivada, mas o senador Antonio
Carlos Valadares (PSB-SE) recorreu para levar a PEC a votação no Plenário. A
matéria aguarda inclusão na Ordem do Dia. Ao opinar contra a PEC, Demóstenes
considerou que a medida era muito radical e reduzia em excesso o controle que
os conselhos exercem sobre a prática profissional, o que poderia deixar a
população "à mercê de maus profissionais”.
Competência da União
Já o PLS
43/2009, do senador licenciado Marcelo Crivella (PRB-RJ), atual
ministro da Aquicultura e Pesca, aborda o tema de maneira ampla, transferindo
dos conselhos para a União o papel de instituir critérios de avaliação de
cursos em provas de proficiência profissional. Pelo texto, os exames serão
feitos em colaboração com os conselhos profissionais de cada área, objetivando
condicionar o reconhecimento e o credenciamento dos cursos das instituições de
ensino ao desempenho médio dos seus formados. Tramitando na Comissão de
Educação, Cultura e Esporte (CE), em caráter terminativo, o PLS 43/2009 recebeu
parecer pela rejeição do relator Paulo Bauer (PSDB-SC). O senador argumenta que
o governo brasileiro já possui mecanismos para avaliar a qualidade dos cursos
superiores e de seus estudantes e formandos, no âmbito do Sistema Nacional de
Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Bauer lembra ainda que alguns
conselhos de classe já auxiliam o Ministério da Educação (MEC), de maneira
apenas consultiva, na avaliação de pedidos de aberturas de novos cursos
superiores em suas áreas de conhecimento. O senador cita como exemplos a
própria OAB e o Conselho Nacional de Saúde (CNS). “Com efeito, parece temerário
conferir a todo o conjunto dos conselhos de exercício profissional poder de
decisão em matéria de política de avaliação e de expansão da educação superior.
Ademais, teriam eles, sem exceções, estrutura e perfil para desempenhar tão
relevante papel?”, acrescenta Bauer na justificação do projeto.
Primeira fase
Outras propostas apenas tentam facilitar o caminho
dos bachareis que buscam aprovação no Exame da OAB. Também com parecer pela
rejeição na CE está o PLS
188/2010, do então senador Paulo Duque (PMDB-RJ), que estabelece
prazo de validade de cinco anos para a primeira fase do exame. Hoje, se um
candidato é reprovado na segunda fase (discursiva), precisa prestar novamente a
prova da primeira (objetiva). O projeto estabelece que o candidato que for
aprovado na primeira fase terá até cinco anos para conseguir a aprovação
diretamente na segunda etapa. O relator João Vicente Claudino (PTB-PI)
apresentou relatório contrário ao PLS 188/2010 e também ao PLS
397/2011. Este último, do senador Eduardo Amorim (PSC-SE),
estabelece prazo de validade de três anos para a aprovação na primeira fase do
Exame de Ordem da OAB. As matérias tramitam em conjunto. João Vicente afirma
que o exame da OAB é uma avaliação constituída de etapas “que não podem ser
dissociadas”. Ele argumenta ainda que uma eventual mudança nesse sentido é
prerrogativa da própria Ordem. Depois de votados na CE, os dois projetos serão
analisados pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão
terminativa.
Exame da OAB
A aprovação no chamado Exame de Ordem é uma das
exigências para o exercício da advocacia. O exame, regulamentado pelo
Provimento 136/2009 da OAB, abrange duas provas e é realizado três vezes ao ano
em todos os estados. A primeira parte, objetiva, compreende disciplinas que
integram o currículo dos cursos de Direito, conforme as Diretrizes do Conselho
Federal de Educação, além de questões sobre Direitos Humanos, o Estatuto do
Advogado e da OAB, o Regulamento Geral e o Código de Ética e Disciplina. Na
segunda etapa, denominada prático-profissional, o candidato deve redigir uma
peça jurídica, além de responder a cinco questões na forma de situações típicas
do exercício da advocacia.
Agência Senado
Nenhum comentário:
Postar um comentário