O presidente Henrique Eduardo Alves assinou o ato de criação do colegiado, que deverá iniciar a análise da PEC 70/11 na próxima semana.
A Câmara terá uma comissão especial para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 70/11, do senador José Sarney (PMDB-AP), que institui um novo rito de tramitação para as medidas provisórias (MPs) no Congresso. O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, assinou nesta quarta-feira o ato de criação do colegiado, que terá 21 membros titulares e igual número de suplentes. Segundo Alves, a situação atual é insustentável, já que a análise das MPs é demorada na comissão mista, restando pouco tempo para discussão e votação nos plenários da Câmara e do Senado. “A comissão mista demora mais do que deveria demorar, (a MP) chega a esta Casa muito imprensada no tempo e o Senado paga o pato maior com menos tempo ainda”, destacou. “O rito atual não é satisfatório nem para o Legislativo, nem para o Executivo, e tem que ser adequado”, disse o presidente da Câmara. Com a criação da comissão especial, os líderes dos partidos indicarão os integrantes do colegiado. Segundo Alves, os trabalhos do colegiado já serão iniciados na próxima semana. A PEC 70 estabelece que, dos 120 dias de tramitação das MPs no Congresso – prazo determinado a Constituição –, 80 serão na Câmara e 30 no Senado. Outros 10 dias serão dados à Câmara para a análise de possíveis emendas apresentadas no Senado. A contagem desses prazos será suspensa durante o recesso parlamentar.
Proposta
Atualmente, as MPs vigoram por 60 dias, podendo ser prorrogadas uma vez por mais 60 dias. O prazo para votação nas duas casas é de 45 dias. Depois disso, se não tiverem sido votadas, elas passam a trancar a pauta da Casa em que estiverem tramitando. Pela PEC, as medidas provisórias trancarão as votações da Câmara após 70 dias, e, no Senado, somente depois do 20º dia de tramitação naquela Casa. Além disso, de acordo com a proposta, a admissibilidade das MPs será analisada pelas comissões de Constituição e Justiça das duas casas, nos primeiros dez dias de tramitação em cada uma, e não por comissões mistas. Se essas comissões não votarem a admissibilidade dentro do prazo, a decisão sobre os pressupostos de constitucionalidade caberá ao Plenário.
Íntegra da proposta:
Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Marcos Rossi
Edição – Marcos Rossi
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