segunda-feira, 3 de junho de 2013

PEC de Sarney é extensiva a todas as áreas de livre comércio da Amazônia


“Os benefícios fiscais em questão têm, em conjunto, o propósito de desenvolver a região Norte e incrementar as relações bilaterais com os países vizinhos, segundo a política constitucionalmente prevista de integração latino-americana”. Essa foi uma das reações do senador José Sarney à aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado da República, nessa semana, da PEC de sua autoria que condiciona a vigência da Área de Livre Comércio de Macapá e Santana (ALCMS) à da Zona Franca de Manaus, que vai até o ano de 2023. A PEC de Sarney é extensiva a todas as demais áreas de livre comércio da Amazônia. Ele entende que todos os benefícios dessas áreas devem ter a mesma duração daqueles oferecidos à Zona Franca de Manaus. “Não é razoável que áreas da mesma região e com objetivo de implementação similar tenham prazos distintos de duração. Para alcançar as metas a que elas se propõem, há necessidade de uniformizar a vigência de todas as áreas, de modo a compatibilizar seus prazos com a realidade regional”, avaliou o senador. A PEC, de número 7/2013, agora irá para o Plenário do Senado da |República para discussão e votação em dois turnos. Sem a definitiva aprovação da Proposta de Emenda à Constituição, alerta José Sarney, haverá o encerramento prematuro dos benefícios fiscais necessários para o desenvolvimento da região Norte.

Economia – Nas áreas de livre comércio e na Amazônia Ocidental, os produtos são isentos de impostos federais, o que pode implicar uma economia de recursos para a população em torno de 25%. Esses valores poupados voltam a circular, incentivando os diversos setores econômicos, como explica Sarney, que obteve as assinaturas de mais 29 colegas em apoio à proposta. Com o esgotamento dos prazos, podem ser afetados os incentivos em favor da Área de Livre Comércio de Macapá e Santana. Essa área, de importação e exportação, foi criada sob regime fiscal especial, por meio da Lei 8.387/1991. Conforme explicou o relator na CCJ, Valdir Raupp (PMDB-RO), originalmente os mecanismos de estímulo às áreas de livre comércio e à Amazônia Ocidental estariam em vigor enquanto durassem os benefícios destinados à Zona Franca de Manaus, cujo prazo inicial terminaria em 1º de janeiro de 2014, conforme a Emenda Constitucional 40. Em 2003, a Emenda Constitucional 42 prorrogou os incentivos para a Zona Franca de Manaus até 2023. Mas dispositivos da Lei 9.532/1997 mantiveram, em relação às áreas de livre comércio, o prazo de extinção em 1 de janeiro de 2014. “Essa proposta é de grande importância. Sua aprovação irá clarear, de uma vez por todas, a questão da vigência dos benefícios fiscais às ALCs e à Amazônia Legal, ­conferindo mais racionalidade e segurança à sua permanência, por meio da inclusão da matéria no texto constitucional”, disse Raupp.

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