“Os benefícios fiscais em questão têm, em conjunto,
o propósito de desenvolver a região Norte e incrementar as relações bilaterais
com os países vizinhos, segundo a política constitucionalmente prevista de
integração latino-americana”. Essa foi uma das reações do senador José Sarney à
aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado da República,
nessa semana, da PEC de sua autoria que condiciona a vigência da Área de Livre
Comércio de Macapá e Santana (ALCMS) à da Zona Franca de Manaus, que vai até o
ano de 2023. A PEC de Sarney é extensiva a todas as demais áreas de livre
comércio da Amazônia. Ele entende que todos os benefícios dessas áreas devem
ter a mesma duração daqueles oferecidos à Zona Franca de Manaus. “Não é
razoável que áreas da mesma região e com objetivo de implementação similar
tenham prazos distintos de duração. Para alcançar as metas a que elas se
propõem, há necessidade de uniformizar a vigência de todas as áreas, de modo a
compatibilizar seus prazos com a realidade regional”, avaliou o senador. A PEC,
de número 7/2013, agora irá para o Plenário do Senado da |República para
discussão e votação em dois turnos. Sem a definitiva aprovação da Proposta de
Emenda à Constituição, alerta José Sarney, haverá o encerramento prematuro dos
benefícios fiscais necessários para o desenvolvimento da região Norte.
Economia – Nas áreas de livre comércio e na Amazônia Ocidental, os produtos são isentos de impostos federais, o que pode implicar uma economia de recursos para a população em torno de 25%. Esses valores poupados voltam a circular, incentivando os diversos setores econômicos, como explica Sarney, que obteve as assinaturas de mais 29 colegas em apoio à proposta. Com o esgotamento dos prazos, podem ser afetados os incentivos em favor da Área de Livre Comércio de Macapá e Santana. Essa área, de importação e exportação, foi criada sob regime fiscal especial, por meio da Lei 8.387/1991. Conforme explicou o relator na CCJ, Valdir Raupp (PMDB-RO), originalmente os mecanismos de estímulo às áreas de livre comércio e à Amazônia Ocidental estariam em vigor enquanto durassem os benefícios destinados à Zona Franca de Manaus, cujo prazo inicial terminaria em 1º de janeiro de 2014, conforme a Emenda Constitucional 40. Em
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