quarta-feira, 30 de setembro de 2009

Senado Federal

Agora só falta sancionar nova Lei Orgânica da Defensoria Pública

Em 16 de setembro de 2009, foi aprovado no plenário do Senado Federal o Projeto de Lei Complementar n° 137/09, enviado pelo Executivo, que reformula a lei orgânica da Defensoria Pública e reorganiza as Defensorias Públicas dos Estados, da União, do Distrito Federal e Territórios. Foi por conta dessa proposta que o presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP), André Castro, esteve nesta terça-feira (29.09) com o presidente do Senado, José Sarney, pedindo o seu apoio para que ele seja integralmente sancionado pelo presidente Lula, o que deve ocorrer semana que vem. Também presente ao encontro e repetindo o apelo de Castro, estava o deputado federal Mauro Benevides, que relatou a matéria na Câmara. A nova lei deverá contemplar a grande maioria da população brasileira, já que a Defensoria Pública é voltada aos cidadãos que recebem até 3 salários mínimos. Durante a tramitação na Câmara e no Senado, parlamentares de todos os Estados e dos diferentes partidos manifestaram-se favoráveis ao projeto e apoiaram o fortalecimento da Defensoria Pública, formando um consenso nacional e suprapartidário, que resultou na sua aprovação.

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    No Senado, o projeto foi distribuído para o senador Antônio Carlos Valadares (PSB/SE), que apresentou à Comissão de Constituição e Justiça daquela Casa parecer integralmente favorável. Após a realização de audiência pública, a CCJ do Senado também aprovou o projeto por unanimidade.André Castro fez questão de registrar que o " Presidente do Senado, José Sarney (PMDB/AP), com apoio dos líderes partidários, incluiu o projeto na pauta do plenário em regime de urgência. O projeto foi votado na mesma sessão, conforme orientação de todos os líderes partidários".


    O que muda na Defensoria Pública


    Dentre as diversas novas configurações na reforma da Lei Orgânica da Defensoria Pública, o texto que seguiu para sanção da Presidência da República determina que a atuação do órgão será descentralizada, priorizando as regiões "com maiores índices de exclusão e adensamento populacional". A defesa dos direitos fundamentais deverá se dar de forma especial em relação a crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiências e mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar.Além disso, outra grande novidade é criação da Ouvidoria Geral da Defensoria Pública, canal de participação da sociedade na fiscalização do órgão. O ouvidor não poderá ser um integrante dos quadros da Defensoria, mas uma pessoa escolhida pelo Conselho Superior a partir de uma lista tríplice apresentada pela sociedade civil.


    A atuação da Defensoria Pública


    A Defensoria Pública presta assistência jurídica integral e gratuita, no âmbito extrajudicial e judicial, àqueles que não têm condições financeiras de pagar um advogado sem prejuízo da sua própria subsistência ou de sua família. Seu público alvo é, portanto, a população de baixa renda de todo o país, cuja renda familiar não ultrapasse três salários mínimos.A assistência é prestada em diversas áreas do Direito: civil, família, infância e juventude, consumidor, ambiental, criminal e execução penal. A instituição não se limita, no entanto, às defesas em processos judiciais. Ela também atua na promoção da cidadania através da educação em direitos e a mediação de conflitos.
    SIPS

Um comentário:

  1. A lei da Defensoria Pública soa necessária... Acredito que Sarney deva abraçar essa causa...

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