A Assessoria de Imprensa da Secretaria Especial de Comunicação Social encaminhou a nota abaixo ao site Último Segundo, do portal IG, com esclarecimentos a respeito de processo de efetivação de servidor ocupante de cargo em comissão. Segue a íntegra:
“Senhor Jornalista,
Em relação à matéria Senado discute trem da alegria para filho de ex-parlamentar, publicada hoje no IG, prestamos os seguintes esclarecimentos:
Em 19/11/1996, houve o enquadramento no cargo efetivo de Secretário Parlamentar de um servidor , Ato da Comissão Diretora nº 21, de 1996, em decorrência de Acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 1º Região.
Em 12/09/2001, pelo Ato da Comissão Diretora nº 22, de 2001, o servidor OSVALDINO GONÇALVES DE BRITO foi efetivado no cargo de Secretário Parlamentar.
Outros quatro servidores foram efetivados com base no Acórdão n.º 3087/2010, do Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU).
A Resolução nº 61, de 2010, publicada no DOU de 22/12/2010, em seu art. 3º, consolidou em sete o quantitativo de cargos da categoria de Secretário Parlamentar do quadro de servidores efetivos do Senado Federal, em cumprimento ao acórdão já mencionado do TCU.
Atualmente há dois pleitos de efetivação em análise na Casa – um deles refere-se a Humberto Lucena Júnior -, os quais serão decididos à luz da legislação vigente.”.
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