Em matéria publicada quinta-feria (03/05), intitulada “Entidades lançam texto pela liberdade de imprensa”, o jornal “O Estado de S. Paulo” (A10) insiste na questão já superada no STF de que estaria sofrendo “censura”. A tese não se sustenta. Sobre o assunto, são importantes os seguintes esclarecimentos:
I – No governo José Sarney, depois de anos de repressão violenta contra trabalhadores, sindicatos e imprensa, a “panela de pressão” de reivindicações políticas explodiu. O País foi sacudido por ampla onda de greves, mal começava o novo governo, o primeiro civil em muitos anos. As diversas negociações entre grevistas, patrões e governo deixaram claro que a realização de um “pacto social”, defendido pelo presidente, seria bastante delicada e difícil de acontecer, mas, em momento algum, o presidente deixou de negociar e mediar conflitos, sempre garantindo a organização dos trabalhadores, os protestos contra seu governo e a crítica ostensiva por parte da imprensa. Talvez não tenha na História presidente que tenha convivido de forma tão democrática com a imprensa como Sarney, jamais permitindo qualquer tipo de censura. Pelo contrário, foi o primeiro presidente a disponibilizar condições confortáveis e úteis de trabalho aos jornalistas no Palácio do Planalto.
II - O senador José Sarney, em nota divulgada por esta secretaria, em agosto de 2009, deixou claro: "Não fui consultado sobre essa iniciativa, de exclusiva responsabilidade dele (Fernando Sarney) e de seus advogados, e por isso é uma distorção de má-fé querer me responsabilizar pelo fato." A verdade é que o jornal, desde 2009, véspera do ano das eleições presidenciais, é que vem impondo autocensura bastante pragmática para se manter o foco político no senador José Sarney, principal responsável pelo apoio do PMDB aos governos Lula e Dilma.
III – Desde 29 de janeiro de 2009, aguarda-se definição judicial sobre o processo. O jornal foi proibido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF), em 31 de julho daquele ano, de noticiar fatos relativos à operação da Polícia Federal, pelo simples fato de que as informações foram obtidas de forma ilegal e ilegítima. Por seis votos a três, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), provocado pelos advogados do jornal, confirmou a ilegalidade. Arquivou a Reclamação (RCL) 9428, proposta pelo jornal O Estado de S. Paulo, contra a proibição imposta pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) de publicar matérias sobre o processo judicial, que corre em segredo de justiça contra Fernando Macieira Sarney, filho do presidente do Senado.
IV- Em seu voto (leia a íntegra), seguido pela maioria, o relator da Reclamação, ministro Cezar Peluso, manifestou-se pela extinção do processo, por não ver na decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) conexão com a decisão tomada pelo STF no julgamento da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, conforme alegado pela empresa jornalística. Naquele julgamento, a Suprema Corte declarou a completa inconstitucionalidade da Lei de Imprensa (Lei nº 5.250/1967). Segundo o ministro relator, naquela oportunidade, a Suprema Corte não tratou especificamente da censura à imprensa, mas sim, genericamente, da questão da liberdade de imprensa. “O objeto da reclamação reduz-se ao impedimento de publicar dados de um inquérito judicial sob segredo de justiça”, sustentou o relator, afastando qualquer vinculação entre a decisão do TJDFT e o decidido na ADPF 130.
V- Fernando Sarney, cidadão com mais de 50 anos, maior de idade, pai de família, sempre esteve estritamente dentro da lei na defesa de seus direitos constitucionais. Foram publicadas gravações de suas conversas privadas, sem qualquer conotação de ilicitudes. Trata-se da divulgação mutilada de trechos de longas conversas telefônicas mantidas entre familiares. O Inquérito tramita sob segredo de justiça por força de lei, um dos pressupostos do Estado Democrático de Direito. A sua não observância, esta sim, constitui conduta criminosa. A propagação das informações contidas no processo, por meio da Internet e outros órgãos de imprensa, constitui flagrante e inaceitável atentado a garantias estampadas na Constituição Federal. Mas está é uma questão concernente ao cidadão Fernando Sarney, não ao seu pai. E será decidida pela Justiça, não pela imprensa.
VI- Mesmo amparado pela Constituição e pela Justiça - e não querendo fazer o jogo político do jornal contra seu pai -, em 18 de dezembro de 2009 Fernando Sarney entrou com pedido de desistência da ação contra o Estadão. Mas o jornal não aceitou o arquivamento. A atitude de Fernando Sarney demonstrou que a pretensa “censura” era, realmente, autocensura do jornal para manter o foco no senador José Sarney, principal aliado de Lula e Dilma, repetimos, em véspera de eleições presidenciais. Prova disso é o fato de que, no dia 29 de janeiro de 2010, o advogado Manuel Alceu Affonso Ferreira apresentou ao TJ-DF manifestação em que sustentava a preferência do jornal pelo prosseguimento da ação.
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