terça-feira, 15 de maio de 2012

Erradicação do trabalho escravo

Quarenta milhões de brasileiros mudaram de classe nos últimos 15 anos. O Brasil alcançou este feito graças à um crescimento econômico significativo e uma distribuição de renda abrangente. No entanto, esta não é a realidade de milhares de brasileiros. Em geral são homens, com idade entre 21 e 40 anos, analfabetos ou com até dois anos de estudo, muitos sem referência familiar. O Brasil assumiu um compromisso com a OIT em 2003, para erradicar, definitivamente, o trabalho escravo, fato que o país ainda não alcançou. Jaqueline Carrijo, do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, afirmou que o problema reside na falta de educação e esclarecimento. “Em alguns lugares, tanto o empregador quanto o empregado não sabem o que é trabalho escravo”. Luciana Conforti, da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho asseverou que as punições extremas só são aplicadas na minoria dos casos. Já Sebastião Caixeta, da Associação Nacional dos Procurados do Trabalho, indicou que o poder público observa um conjunto de fatores que configuram o trabalho escravo, não “meramente, situações pontuais”.

PEC do Trabalho Escravo

Tramita na Câmara dos Deputados a PEC do Trabalho Escravo, que foi aprovada em primeiro turno pela Câmara em agosto de 2004 e, desde então, aguarda votação em segundo turno. O texto determina a expropriação das terras rurais ou urbanas em que houver exploração de mão-de-obra escrava, sem indenização do proprietário, e destina essas áreas à reforma agrária ou a projetos de habitação popular. Atualmente, quando são encontrados trabalhadores em situação de escravidão, o proprietário é multado e responde criminalmente, mas mantém a posse da terra. O Código Penal, no artigo 149, quando trata da redução à condição análoga à de escravo, não menciona a expropriação de terras. O setor produtivo argumenta que a punição seja disciplinada em conjunto com um projeto de lei que defina o que é trabalho escravo e detalhe o processo de expropriação das propriedades urbanas e rurais em que houver trabalhadores nessas condições. Além de defenderem segurança jurídica maior para os empregadores, onde se explicita o que é jornada exaustiva e trabalho degradante.

Fonte: Gabinete do Deputado Federal Bala Rocha (PDT/AP) e Agência Câmara
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