A proposta, que, se aprovada,será inserida no Código de Defesa do Consumidor, foi entregue ao presidente do Senado, José Sarney.
A oferta de crédito fácil, que estampa os panfletos distribuídos aos milhares nas ruas de cidades brasileiras tem incomodado a Justiça tanto quanto alegra o pedestre que recebe a propaganda. Um anteprojeto, elaborado por uma comissão de juristas capitaneados pelo ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, trata do assunto, estabelecendo critérios para a concessão de crédito principalmente o consignado. A proposta, que, se aprovada,será inserida no Código de Defesa do Consumidor, foi entregue ao presidente do Senado, José Sarney. A ideia, diz o desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo Kazuo Watanabe, que fez parte da equipe que elaborou o anteprojeto, é moralizar a cessão de crédito, que, há 20 anos, quando foi criado o CDC, não era fácil de conseguir e, agora, está banalizado. “A oferta é feita sem nenhuma pesquisa sobre a possibilidade do consumidor de quitá-la e a classe emergente brasileira, que não estava acostumada a usar cartão de crédito, começou a se superendividar.” A lei deverá atingir todos os públicos, mas tem foco nos aposentados. “A gente percebe que, muitas vezes, aposentados são pressionados por filhos ou netos a tomarem empréstimos consignados, ficando, depois, sem dinheiro para comprar remédios, por exemplo”, explica Watanabe. Um dos dispositivos do anteprojeto elaborado veda ao fornecedor de produtos e serviços que envolvam crédito “assediar ou pressionar o consumidor, principalmente se idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade agravada”. Além do assédio, o projeto prevê, entre outras questões, um limite máximo do comprometimento da renda do consumidor com a quitação de parcelas. A proposta diz que, nos contratos em que o pagamento da dívida envolva a autorização prévia para débito direto em conta bancária, consignação em folha de pagamento ou qualquer forma que implique cessão de remuneração, a soma das parcelas reservadas não pode passar de 30%. O limite colocado, ainda segundo Watanabe, se dá como medida de garantir o que ele chama de uma reserva mínima existencial, ou seja, o mínimo necessário para os gastos do mês. Em São Paulo, no Rio Grande do Sul e no Paraná foram criados núcleos de atendimento para esse público. Na capital paulista, um convênio entre o Tribunal de Justiça de São Paulo e a Fundação Procon se presta a atender consumidores com problemas de crédito. Em cidades menores, porém, os casos continuam chegando às mesas dos juízes.
Boa fé objetiva
Usando a tese do “superendividamento”, o advogado João Ricardo Ayres da Motta conseguiu que a cobrança de uma dívida apontada pela instituição de crédito como sendo de R$ 4,4 mil fosse reduzida a R$
Fonte: Consultor Jurídico
Comentário do Blog:
Em cerimônia na sala de audiências da presidência do Senado, em 14 de março, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Herman Benjamin, entregou ao presidente José Sarney o anteprojeto do Código de Defesa do Consumidor (CDC), elaborado por comissão especial de juristas. A comissão foi criada pelo presidente do Senado, no dia 30 de novembro de 2010, para atualizar o CDC. Na ocasião, Sarney afirmou, em discurso, que na relação desigual entre produtor e consumidor, é necessário destacar a proteção dos consumidores sobretudo - "os mais frágeis, os mais pobres e menos informados, os mais vulneráveis." O senador lembrou que em 1985, como presidente da República, criou o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor (CNDC) e sancionou a Lei da Ação Civil Pública, instrumento essencial no direito do consumidor. Sarney também criou a comissão original para elaboração do projeto do atual Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), o qual enviou ao Congresso.

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