Texto que vincula a duração dos benefícios fiscais
concedidos às áreas de livre comércio ao tempo de vigência da Zona Franca de
Manaus está pronto par ir ao plenário para discussão e votação em dois turnos
Uma Proposta de emenda constitucional aprovada esta
semana pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) vincula a
duração dos benefícios fiscais concedidos às áreas de livre comércio (ALCs) e à
Amazônia Ocidental ao tempo de vigência da Zona Franca de Manaus. O texto, de
José Sarney (PMDB-AP), agora irá para o Plenário, para discussão e votação em
dois turnos. Sem a definitiva aprovação da PEC 7/2013, alerta Sarney, haverá o
encerramento prematuro dos benefícios fiscais necessários para o
desenvolvimento da Região Norte. Conforme explicou o relator na CCJ, Valdir
Raupp (PMDB-RO), originalmente os mecanismos de estímulo às áreas de livre
comércio e à Amazônia Ocidental estariam em vigor enquanto durassem os
benefícios destinados à Zona Franca de Manaus, cujo prazo inicial terminaria em
1º de janeiro de 2014, conforme a Emenda Constitucional 40. Ocorre que, em 2003, a Emenda
Constitucional 42 prorrogou os incentivos para a Zona Franca de Manaus até
2023. Mas dispositivos da Lei 9.532/1997 mantiveram, em relação às áreas de
livre comércio, o prazo de extinção em 1º de janeiro de 2014. — Essa proposta é
de grande importância. Sua aprovação irá clarear, de uma vez por todas, a
questão da vigência dos benefícios fiscais às ALCs e à Amazônia Legal, conferindo
mais racionalidade e segurança à sua permanência, por meio da inclusão da
matéria no texto constitucional — disse Raupp. o debate, Randolfe
Rodrigues (PSOL-AP) reforçou os argumentos apresentados por Sarney e pelo
relator.
Isonomia
Sarney argumenta que os benefícios fiscais em
questão têm, em conjunto, o propósito de desenvolver a Região Norte e
incrementar as relações bilaterais com os países vizinhos segundo a política
constitucionalmente prevista de integração latino-americana. Por isso, Sarney
entende que todos os benefícios devem ter a mesma duração daqueles oferecidos à
Zona Franca de Manaus.
— Não é razoável que áreas da mesma região e com
objetivo de implementação similares tenham prazos distintos de duração. Para
alcançar as metas a que elas se propõem, há necessidade de uniformizar a
vigência de todas as áreas, de modo a compatibilizar seus prazos com a
realidade regional — avalia Sarney.
Economia
Nas áreas de livre comércio e na Amazônia
Ocidental, os produtos são isentos de impostos federais, o que pode implicar
uma economia de recursos para a população em torno de 25%. Esses valores
poupados voltam a circular, incentivando os diversos setores econômicos, como
explica Sarney, que obteve as assinaturas de mais 29 colegas em apoio à
proposta. Com o esgotamento dos prazos, podem ser afetados os incentivos em
favor da ALC dos municípios de Macapá e Santana, no Amapá. Essa área de livre
comércio de importação e exportação foi criada, sob regime fiscal especial, por
meio da Lei 8.387/1991.
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