Inconstitucionalidades
Na ação cautelar, a defesa aponta diversas violações à Constituição na decisão do TSE que indeferiu o registro de candidatura de Capiberibe. Entre os princípios constitucionais que teriam sido afrontados está o da anualidade da lei, segundo o qual norma que afeta o processo eleitoral, aprovada em ano eleitoral, só pode entrar em vigor no ano seguinte. Também são apontados como violados os princípios da irretroatividade da lei, do ato jurídico perfeito e do devido processo legal, porque a Lei da Ficha Limpa não poderia alcançar decisões anteriores à sua edição. A defesa afirma que a inelegibilidade aplicada a Capiberibe não pode deixar de ser considerada uma pena. Por isso, não pode ser aplicada a fatos anteriores à vigência da lei, sancionada em 2010. “A inelegibilidade, portanto, no caso do recorrente (Capiberibe), possui a natureza jurídica de pena imposta, devendo ser interpretada de modo a não violar os princípios da irretroatividade da lei, da segurança jurídica e do ato jurídico perfeito”, ressalta a defesa. Ainda segundo a defesa, mesmo que se aplicasse o total de oito anos de inelegibilidade previsto na Lei da Ficha Limpa, o prazo terminaria na data das eleições de 2010 ou, no máximo, exatamente 8 anos após a data do primeiro turno das eleições de 2002, em 6 de outubro de 2010. “O fato é que, mesmo se aplicando os oito anos de inelegibilidade previstos na Lei Complementar 135/2010, o recorrente (Capiberibe) está hoje elegível, pois já transcorreram os oito anos previstos na norma”, afirmam os advogados.A defesa cita o parágrafo 10 do artigo 11 da Lei 12.034/09, sobre regras eleitorais. O dispositivo determina que "as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade".Dizem os advogados sobre o dispositivo: "Com a ressalva, sem dúvida nenhuma, quis o legislador corrigir situação que, na prática, estendia os prazos de inelegibilidade para além das eleições para as quais o candidato estaria apto a, se eleito, exercer o mandato eletivo conferido pela vontade soberana das urnas".Eles também alegam que a Lei da Ficha Limpa violou o devido processo legislativo, porque uma emenda do Senado modificou o tempo verbal de diversos artigos do então projeto de lei complementar, alterando o mérito dele. Por isso, o texto deveria ter voltado para a Câmara, onde iniciou sua tramitação. Outro argumento apresentado na ação é o de violação aos princípios constitucionais da isonomia e da razoabilidade. Para a defesa, “a lei não pode dar tratamento idêntico a quem tem contra si processo judicial transitado em julgado e quem ainda não sofreu condenação definitiva, sob pena de igualar quem tem culpa expressamente firmada e aquele que ainda se beneficia da presunção de inocência”.
RR/CG
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