segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Justiça do Amapá contesta cortes em seu orçamento estadual para 2011

Foto: Diário do Amapá
O Tribunal de Justiça do Estado do Amapá impetrou hoje (28) Mandado de Segurança (MS 30310) no Supremo Tribunal Federal contra ato do governador do estado que, no orçamento de 2011, destinou ao Judiciário estadual valor inferior em 31% ao solicitado em sua proposta orçamentária. O TJ/AP pede que o STF, por meio de liminar, determine ao governo estadual que proceda ao repasse dos duodécimos e, no mérito, estabeleça a dotação orçamentária com base na proposta inicialmente encaminhada pelo Judiciário ao Legislativo. De acordo com as informações apresentadas pelo TJ/AP, sua proposta orçamentária para 2011, fundamentada “nas necessidades básicas, sem nenhuma destinação extraordinária que viesse a onerar os cofres públicos”, foi de R$ 210 milhões de reais. A Lei Estadual nº 1.533, que fixa a despesa do Estado para 2011, limitou a dotação de recursos para o Judiciário a R$ 170 milhões – valor equivalente apenas às despesas com pessoal e encargos sociais. Após encaminhada pelo Legislativo ao Executivo, o Governo estadual reduziu-a a R$ 146 milhões. O TJ/AP sustenta que a proposta que encaminhou ao Legislativo pretendia, “de forma pioneira”, contemplar programas, projetos e atividades alinhadas às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça. E afirma que o Executivo “não teve sequer a preocupação de cumprir a formalidade de convidar o proponente para discutir a proposta” e preferiu, unilateralmente, reduzir o valor correspondente a 31% do inicialmente orçado. O órgão judiciário alega que a Constituição Federal prevê a autonomia administrativa e financeira dos Tribunais, e que ao Executivo caberia remeter ao legislativo a proposta conforme encaminhada. O fato de não agir dessa forma caracterizaria interferência indevida na gestão específica do Judiciário. “A iniciativa de redução global definitivamente manieta a administração do Poder Judiciário, obstaculizando seu funcionamento e a modernização dos serviços, e o impossibilita de alcançar seus objetivos fundamentais”, sustenta a inicial.
CF/CG - STF

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