O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, indeferiu, nesta quinta-feira (27), o pedido de liminar formulado pelo ex-senador João Capiberibe (PSB/AP) visando assumir o cargo de senador. Cezar Peluso formulou sua decisão aplicando as Súmulas 634 e 635 do STF. No pleito do ano passado, Capiberibe obteve votos para ocupar uma das vagas do Amapá no Senado, mas teve negado seu pedido de registro pela Justiça Eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). Capiberibe argumentou que o início do mandato dos novos senadores ocorrerá em 1º de fevereiro próximo e que, portanto, uma demora na decisão o impediria de assumir o cargo. O ministro Peluso observou, no entanto, que não via presentes, no processo, os pressupostos indispensáveis para concessão da liminar. Segundo ele, caso Capiberibe consiga o registro posteriormente, ainda terá muito tempo para tomar as medidas "que esteja impossibilitado de tomar nas primeiras semanas de mandato".
Laércio Franzon / Agência Senado
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