A Assessoria de Imprensa da Presidência do Senado encaminhou à coluna Brasília -DF, do Correio Braziliense, os esclarecimentos que se seguem:
"Caro Luiz Carlos Azedo,
O presidente Sarney não “atropelou o regimento da Casa”, nem quando da ordenação da Ordem do Dia de terça-feira (06/12) passada, nem ontem (07/12) na votação da regulamentação da Emenda 29. Nas duas ocasiões o presidente obedeceu stricto sensu o regimento do Senado Federal.
Os procedimentos para ordenamento das matérias na Ordem do Dia obedecem o artigo 163. O seu parágrafo 1º determina as matérias que terão precedência, indicando “as de votação sobre as de discussão em curso e as de discussão em curso sobre as de discussão não inicial”.
Na terça-feira havia duas matérias em urgência: a Reforma do Código Florestal e a regulamentação da Emenda 29. A primeira totalmente instruída com pareceres das comissões e já em fase de discussão. A Emenda 29 não estava sequer instruída com pareceres. O ordenamento da Ordem do Dia foi cumprido à risca.
Apenas para efeito de comparação, a Ordem do Dia de 29 de novembro passado contou com exemplo análogo, porém sem a publicidade dada ao ordenamento aplicado na última terça-feira. Naquela ocasião, apresentaram-se também duas matérias em regime de urgência: o Projeto de Lei Complementar 225, sobre a Defensoria Pública, e a regulamentação da Emenda 29. Apesar do requerimento para votação da Emenda 29 ser mais antigo (nº 1.314) , prevaleceu para o ordenamento da pauta a precedência do Projeto de Lei nº 225 (requerimento nº 1.408) porque já estava em fase de votação, etapa mais adiantada do que a Emenda 29, ainda pendente de pareceres.
Agradecemos a publicação para esclarecimento de seus leitores,
Secretaria de Imprensa da Presidência do Senado"
Nenhum comentário:
Postar um comentário