Abreu: a interpretação rigorosa da lei criou distorções incompatíveis com a agricultura.
Foto: Saulo Cruz
A Câmara analisa o Projeto de Lei 2163/11, do deputado Irajá Abreu (PSD-TO), que trata do licenciamento ambiental para a instalação, ampliação e o funcionamento de empreendimentos agropecuários, florestais ou agrossilvipastoris. A proposta altera a Lei 6.938/81, sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, e dispensa de prévio licenciamento ambiental a instalação, a ampliação e o funcionamento de empreendimentos agropecuários, florestais ou agrossilvipastoris, desde que essas atividades se localizem, por exemplo, em área em que a produção já ocorra de forma regular. Outra possibilidade da dispensa de licenciamento é quando a produção é feita em área degradada, ou seja, que tenha se tornado improdutiva em decorrência da perda de fertilidade do solo, erosão, ou de outros processos físicos, químicos ou biológicos. Áreas abandonadas, subutilizada ou utilizada de forma inadequada também foram incluídas como não obrigadas a ter a licença ambiental. Pela proposta, ficam obrigadas a ter a licença ambiental única para a instalação, ampliação e o funcionamento, por exemplo, os empreendimentos em áreas superiores a dez mil hectares.
Ônus desnecessário
O autor reconhece os avanços alcançados com a Lei 6.938/91, já que ela tem por objetivo a preservação, a melhoria e a recuperação da qualidade ambiental. “O licenciamento se efetivou como procedimento obrigatório para evitar a degradação ambiental; mas a interpretação excessivamente rigorosa da norma legal criou distorções incompatíveis com a natureza de atividades como a agricultura, a pecuária e a silvicultura. Há situações em que o licenciamento é exigido de empreendimentos consolidados há muitos anos, criando um ônus desnecessário e, na maioria das vezes, de custo exorbitante, capaz de aniquilar a produção agropecuária”, declarou. O deputado afirma que o licenciamento ambiental de um empreendimento agropecuário ou florestal, numa área de até mil hectares, no estado de Tocantins, custa cerca de R$ 58 mil. “Caso a área cultivada seja superior a mil hectares, o custo pode chegar R$ 317 mil”, disse.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, vai ser analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Jaciene Alves
Edição – Regina Céli Assumpção
Edição – Regina Céli Assumpção
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