terça-feira, 19 de junho de 2012

Randolfe quer impedir Ciro Nogueira e esposa de votarem em questões relativas à Delta


O senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) pediu à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) mista que investiga as relações de Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, com agentes públicos e privados a declaração de impedimento do senador Ciro Nogueira (PP-PI) e da mulher dele, a deputada federal Iracema Portella (PP-PI), quando se tratar de decisões relativas à construtora Delta e ao ex-presidente da empresa, Fernando Cavendish.  O pedido foi apresentado na tarde desta segunda-feira (18) por meio de uma questão de ordem, na qual Randolfe aponta a suspeição dos dois parlamentares. Na semana passada, Ciro Nogueira admitiu ter se encontrado casualmente em Paris com o empresário Fernando Cavendish. Uma das maiores empreiteiras do país, a Delta é acusada de participação no esquema de Cachoeira, preso desde fevereiro por exploração ilegal de jogos de azar, corrupção, tráfico de influência, escutas ilegais e outros crimes.

Regimento Interno

A questão de ordem apresentada por Randolfe está baseada no artigo 306 do Regimento Interno do Senado, que diz: “Nenhum Senador presente à sessão poderá escusar-se de votar, salvo quando se tratar de assunto em que tenha interesse pessoal, devendo declarar o impedimento antes da votação, sendo a sua presença computada para efeito de quorum”.
– É incompatível com qualquer investigação o investigador ser amigo do investigado e não se julgar suspeito para investigá-lo – argumentou Randolfe Rodrigues, lembrando também que, na última reunião da CPI, Ciro Nogueira fez um discurso e votou contra a convocação de Cavendish.
Ainda de acordo com o questionamento de Randolfe, a deputada Iracema Portella confirmou em entrevista que o casal mantém amizade com Cavendish e disse que essa relação não atrapalharia a atuação dos dois parlamentares na CPI.

Código de Processo Penal

A afirmação não convenceu Randolfe, que formulou sua questão de ordem baseando-se também no artigo 254, I, do Código de Processo Penal. O dispositivo determina a suspeição do juiz se este for “amigo íntimo ou inimigo capital” de qualquer uma das partes. Uma vez protocolado na secretaria da comissão parlamentar de inquérito, a questão de ordem vai ser analisada pelo presidente, Vital do Rêgo (PMDB-PB), a quem cabe decidir sobre o assunto.  A decisão, segundo o Regimento Interno é irrecorrível, salvo se estiver relacionada a dispositivo constitucional.
Agência Senado

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