Divido aqui com vocês a petição que nove advogados, incluindo o que me representa, José Luis Oliveira Lima, encaminharam ao presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, pedindo a liberação dos votos proferidos por escrito no processo da AP 470, antes da publicação do acórdão, de modo a conceder tempo adequado para produzir os recursos contra a sentença.
O documento é assinado por Márcio Thomaz Bastos, José Carlos Dias, Arnaldo Malheiros, Celso Vilardi, José Luís de Oliveira Lima, Alberto Zacharias Toron, Luiz Fernando Pacheco, Maurício de Oliveira Campos Junior e Maíra Beauchamp Salomi.
O presidente do STF negou recursos anteriores em que era pedida a liberação dos votos por escrito. A estimativa é de que o acórdão tenha mais de 10 mil páginas. Mas o prazo para a apresentação dos embargos contra a decisão é de apenas cinco dias.
Em um trecho do documento, os advogados dizem:
"Deixemos de lado o que não é essencial, ao registrar as razões jurídicas de nosso inconformismo. Os agravantes não postulam, contra legem, a dilação do prazo recursal. Não reclamam o mesmo tratamento privilegiado dado à Acusação quando se lhe quintuplicou o tempo de sustentação oral. Não pretendem seja aberta uma nova exceção, ainda que justificável. Pede apenas que o texto excepcionalmente longo do acórdão esteja disponível em tempo razoável anterior à publicação. Nada mais.
A praxe de nossas cortes o aceita. O Regimento o autoriza. A prudência o recomenda. A solução equilibra o respeito ao prazo da lei e o sentido material do direito de ampla defesa. Basta ver que o Relator costuma divulgar seu voto escrito antes da publicação, em outros casos de repercussão nacional, igualmente televisionados. A incoerência da proibição - ainda mais num caso tão excepcional como esta Ação Penal 470 - não se justifica por nenhuma razão de direito.”
Em outro trecho, eles afirmam:
“Ninguém pode ser condenado sem um processo justo. Não é justo um processo que restringe a plenitude do direito de ampla defesa.”
E acrescentam:
"Parafraseando o bom humor de um ministro dessa Corte, poderíamos dizer que nem locutor de jóquei seria capaz de ler tão rapidamente milhares de páginas desse texto de tamanho monstruoso. Trabalhando 24 horas por dia, nos cinco dias do prazo, talvez, alcançasse a prodigiosa velocidade de 83 páginas por hora de locução. Sem contar o tempo necessário para a redação do recurso. Embora tenha muito de aleatório, o processo judicial não é uma corrida de cavalos. Trata-se, antes, de instrumento racional de realização da Justiça."
Também divido com vocês o agravo regimental encaminhado ao presidente do STF pelo advogado Marcio Thomaz Bastos, que representa o réu José Roberto Salgado. O documento diz:
“É importante relembrar que a Suprema Corte não pode negligenciar a proteção de direitos fundamentais. Não é legítima uma ordem institucional que nega eficácia material ao devido processo legal e ao direito de ampla defesa, ainda mais em um caso em que o agravante não teve direito ao duplo grau de jurisdição, também este assegurado pela Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San Jose da Costa Rica).”
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