quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Janete cobra ação do poder público para evitar massacre dos povos indígenas


A deputada federal Janete Capiberibe (PSB/AP) discursou na tribuna da Câmara dos Deputados para cobrar providências sobre o que considera a “iminência de se ver o massacre de povos indígenas e populações tradicionais, como fizeram os colonizadores bandeirantes” por conta de diversas ações que pretendem fragilizar os direitos dos povos indígenas e as proteções legais às suas terras.

“No Pará, Governo Federal constrói, a custos sociais e ambientais altíssimos, a usina Belo Monte. No Mato Grosso do Sul, fazendeiros se armam e dizem que vão encharcar a terra com o sangue dos guarani-kaiowá, que querem a homologação de suas terras, paralisada pelo STF”, relatou a deputada amapaense. Ela citou, ainda, que “o Mato Grosso do Sul tem o maior número de índios assassinados na disputa pela terra, segundo o CIMI – Conselho Missionário Indigenista”.

Segundo ela, o Congresso Nacional analisa propostas que pretendem abrir as terras indígenas para explorações de diversos tipos por não índios. “Esta Casa quer evitar a homologação de novas terras, alterando a Constituição, para destiná-las à exploração predatória pelo agronegócio, madeireiras e mineradoras”. Ela refere-se ao projeto de lei 1.610/1996 e a Proposta de Emenda à Constituição – PEC – 215/2000 que torna competência exclusiva do Congresso Nacional a aprovação de demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios e a ratificação das demarcações já homologadas, de terras quilombolas e novas unidades de conservação.

A socialista quer que o Governo reveja os projetos de investimentos e que o Superior Tribunal de Justiça decida pela desintrusão das terras no Mato Grosso do Sul.

Repúdio – A deputada socialista dá visibilidade à Nota de Repúdio dos povos indígenas Karipuna, Galibi Marworno, Galibi Kali’na, Palikur, Wajãpi, Waiana, Apalai, Kaxuyana, Tiriyó, do Amapá e do Norte do Pará. Eles consideram ilegais e inconstitucionais as portarias nº 303 e 308, publicadas em julho passado pela Advocacia Geral da União. Segundo a nota, dentre outras agressões, as portarias põem em prejuízo a ampliação de terra indígena já demarcada, estabelecem ser da competência do ICMBio [Instituto Chico Mendes] a regulação do usufruto dos indígenas dentro de suas terras, desconsideram a necessidade legal de ser realizada a oitiva das comunidades indígenas em caso de projetos de exploração dos recursos hídricos e minerais nas terras indígenas e deixam a cargo exclusivo das Forças Armadas o direito pleno de instituir pelotões militares no interior de terras indígenas.

As lideranças daqueles povos dizem ainda que a “Portaria nº 303 deixa claro o alinhamento do governo com o agronegócio e estabelecendo os limites às conquistas dos povos indígenas voltadas para a promoção de direitos”.

A socialista é membro da Frente Parlamentar de Apoio aos Povos Indígenas e da Comissão Especial que analisa o projeto que pretende regulamentar a mineração nas terras indígenas.

Texto

Sizan Luis Esberci

Gabinete da deputada federal Janete Capiberibe – PSB/AP

61 3215 5209



Nota de Repúdio

14/Agosto/2012

NOTA DE REPÚDIO DOS POVOS E ORGANIZAÇÕES INDÍGENAS DO AMAPÁ E NORTE DO PARÁ ÀS PORTARIAS 303 E 308 DA AGU.

Os povos indígenas Karipuna, Galibi Marworno, Galibi Kali’na, Palikur, Wajãpi, Waiana, Apalai, Kaxuyana, Tiriyó, através das organizações indígenas CCPIO, APIWATA, AWATAC, APINA, APITU, APIWA, APITIKATXI, vem se manifestar publicamente em repúdio às Portarias nº 303 e 308, ambas de julho de 2012, da Advocacia Geral da União, tendo em vista que:

1 – A Portaria nº 303 pretendeu ampliar a aplicação das 19 condicionantes estabelecidas pelo STF no julgamento da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, fazendo com que essas condicionantes, aplicáveis apenas àquele caso, tivessem validade de lei, atingindo todos os povos e terras indígenas.

2 – Essas condicionantes ainda estão sendo alvo de ações, não podendo ser consideradas a última palavra do STF. Assim, a AGU se adiantou ao próprio STF com o objetivo de restringir, atacar e retirar garantias e direitos assegurados constitucionalmente e legalmente aos povos indígenas no Brasil.

3 – Dentre todas as condicionantes, algumas ameaçam de forma absurda os povos indígenas do Amapá e norte do Pará, em especial a que veda ampliação de terra indígena já demarcada, a que estabelece ser da competência do ICMBio a regulação do usufruto dos indígenas dentro de suas terras, a que estabelece ser desnecessária a oitiva das comunidades indígenas em caso de projetos de exploração dos recursos hídricos e minerais nas terras indígenas e a que deixa a cargo exclusivo das Forças Armadas o direito pleno de instituir pelotões militares no interior de terras indígenas. Esse cenário apresentado pela Portaria faz-nos crer que estão de volta os entendimentos que pensávamos já superados com a Constituição de 1988 e com a Convenção nº 169 da OIT de que os povos indígenas são um entrave ao desenvolvimento nacional, sendo considerados ameaça à soberania do país, estrangeiros em seu próprio território.

4 – Em um contexto em que o governo federal senta com os povos indígenas para construir uma regulamentação do direito de consulta estabelecido na Convenção 169 da OIT; em um contexto de pós-Rio+20, quando os governos e sociedade civil do mundo perceberam que o modelo de desenvolvimento hegemônico é predatório e que é preciso aprender com os conhecimentos dos povos indígenas de respeito e manutenção das florestas; em um contexto de assinatura da Política Nacional de Gestão Ambiental das Terras Indígenas, a AGU lança a Portaria nº 303, deixando claro o alinhamento do governo com o agronegócio e estabelecendo os limites às conquistas dos povos indígenas voltadas para a promoção de direitos.

Diante de tudo isso, não há como defender ou aceitar apenas a suspensão do prazo de vigência da Portaria nº 303, como fez a Portaria nº 308, já que isso implica somente em adiar os abusos e ilegalidades estabelecidos na Portaria anterior.

Nesse dia, que é reconhecido como Dia Internacional dos Povos Indígenas,
EXIGIMOS, FUNDAMENTADOS NA CONSTITUIÇÃO DE 1988, NA CONVENÇÃO Nº 169 DA OIT, NA DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DOS POVOS INDÍGENAS DA ONU E EM TODA A LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL E NACIONAL APLICÁVEL AOS POVOS INDIGENAS NO BRASIL, A IMEDIATA REVOGAÇÃO DAS PORTARIAS Nº 303 E 308, POR ABSOLUTA ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE.

Macapá, 09 de agosto de 2012.

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