Arquivo/ Leonardo Prado
Jorginho Mello: medida deverá evitar fraudes no uso de verbas públicas por entidades privadas e facilitar convênios.
A Câmara analisa proposta que regulamenta a assinatura de convênios entre o governo federal e instituições sem fins lucrativos, que incluam a transferência de verbas públicas para realização de projetos de interesse coletivo, em áreas como saúde, educação e assistência social. O chamado “estatuto dos convênios” está previsto no Projeto de Lei 3328/12, do deputado Jorginho Mello (PSDB-SC). A proposta veda o repasse de recursos para instituições cujos dirigentes sejam membros de Poder ou parentes até 2º grau de servidores públicos do órgão ou da entidade concedente. Pela proposta, as organizações não governamentais (ONGs) que desejem realizar convênios com órgãos, autarquias ou fundações da administração pública federal deverão estar cadastrados em um sistema próprio, o Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal (Siconv). Para receber recursos, as instituições deverão comprovar que não têm nenhum débito fiscal, que prestaram contas de verbas recebidas anteriormente e que obtiveram licença ambiental para execução do projeto, quando for necessária. O projeto também limita em 5% do valor total do convênio o montante que poderá ser gasto em despesas administrativas da instituição. O restante dos recursos deverá ser gasto diretamente no objeto do convênio e não poderá custear despesas de publicidade, salvo aquelas educativas ou de orientação social. Nesse caso, as peças divulgadas não poderão conter nomes, símbolos ou imagens de promoção pessoal.
Fraudes
O deputado Jorginho Mello explicou que a medida deverá evitar fraudes na utilização de verbas públicas por entidades privadas, além de facilitar a execução dos convênios. “De fato, as ONGs têm mais agilidade operacional que o Estado. Por outro lado, multiplicam-se notícias de malversação de recursos e desvios de finalidade. A proposta permitirá um controle mais apurado na utilização desses recursos”, argumentou. Já existem hoje pelo menos outras duas leis que regulam o tema: a lei 8.666/93, que trata das licitações públicas e dos contratos administrativos, segundo a qual seus dispositivos são aplicados “no que couber” aos convênios; e a Lei 9.790/99, que trata das chamadas organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips). Para Jorginho Mello, contudo, os contratos administrativos são muito diferentes dos convênios e precisam de regras próprias. Além disso, segundo ele, as regras das Oscips são muito restritas e “inadequadas quando se trata de celebrar convênios com entidades menos avantajadas”. Um decreto e uma portaria interministerial (6170/07 e 127/08, respectivamente) já definem regras para a transferência de verbas públicas a entidades privadas sem fins lucrativos. O PL 3328/12 dá ao tema status de lei.
Compras
De acordo com o projeto, as Instituições conveniadas deverão realizar uma cotação prévia de preços pelo Siconv quando quiserem comprar bens ou contratar serviços de terceiros por meio das verbas repassadas pela União. Na cotação, será priorizada a proposta de menor preço que atenda às qualificações técnicas anteriormente definidas. A cotação só será desnecessária quando o contrato tiver valor inferior a R$ 8 mil ou quando não houver múltiplos fornecedores.
Fiscalização
O PL 3328/12 também estabelece que a ONG conveniada deverá permitir que os servidores públicos do órgão ou da entidade concedente e dos organismos de controle tenham livre acesso a seus documentos e registros contábeis. Além disso, deverá prestar contas da utilização do dinheiro recebido em até 30 dias após o fim da vigência do convênio ou do pagamento da última parcela, o que ocorrer antes. Caso a instituição não apresente a prestação de contas no prazo previsto em lei ou se as informações não forem aprovadas pela administração pública, deverá ser instaurada a chamada tomada de contas especial para apuração das irregularidades. Nesse caso, a ONG será cadastrada como inadimplente no Siconv e ficará impedida de realizar novos convênios com a União. A tomada de contas especial ficará a cargo do órgão ou entidade pública que assinou o convênio, dos órgãos de controle interno ou do Tribunal de Contas da União (TCU). Caso seja comprovado o dano aos cofres públicos, os responsáveis terão de ressarcir o erário e poderão ser processados pelo Ministério Público.
Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 3877/04, do Senado, que trata de tema semelhante. Esse projeto e outros apensados já foram aprovados pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. As propostas ainda serão analisadas pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, serão votadas pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Newton Araújo
Edição – Newton Araújo
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