A ministra Cármen Lúcia, do STF, concedeu liminar
para suspender a inscrição do Amapá como inadimplente em cadastros junto à
União. A liminar foi concedida em agravo regimental na Ação Cautelar na qual o
estado pede a suspensão dos efeitos de sua inscrição nos cadastros de
inadimplentes do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi), no
Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin)
e no Cadastro Único de Convênios (CAUC), que impede o repasse de verbas pela
União e a assinatura de acordos de cooperação, convênios e operações de crédito
entre o estado e entidades federais. O pedido de medida liminar foi indeferido
anteriormente, em janeiro, pelo ministro Ricardo Lewandowski, então no
exercício da Presidência do STF. Após a interposição do agravo regimental, a
ministra Cármen Lúcia, relatora da AC, realizou audiência com o governador do
estado e seus procuradores e com o advogado-geral da União. A AGU informou ter
autorizado abertura de processo administrativo visando à assinatura de termo de
ajustamento de conduta para a regularização de todos os convênios com o estado.
Ao pedir a reconsideração da decisão anterior, o estado do Amapá afirmou que
vem adotando as providências jurídicas para sanear as finanças e regularizar as
pendências com a União, e apresentou documento em que pede à Procuradoria da
República no estado a abertura de procedimentos para apurar a responsabilidade
dos gestores anteriores pelas pendências. Para a ministra Cármen Lúcia, o ente
federativo demonstrou a necessidade de urgência no deferimento da liminar, pois
a inscrição nos cadastros de inadimplentes impedirá, entre outras operações, o
repasse de R$ 980 mil do BNDES e a obtenção de empréstimo de R$ 1,4 bilhão com
a Caixa Econômica. Demons-trou, ainda, a adoção de providências para o
saneamento das falhas e questionamentos no cumprimento dos convênios. “Nesse
quadro apresentado e em exame precário e preliminar, tenho que essas medidas
sinalizam a intenção de dar cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal que,
aliado à possibilidade de comprometimento da execução de políticas públicas ou
da prestação de serviços essenciais à população daquele Estado, justificam o
deferimento da liminar”, concluiu a relatora. A liminar ainda deve ser
submetida a referendo do Plenário da Corte.
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