Djalba Lima e Anderson Vieira
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou,
nesta terça-feira (12), projeto de lei complementar do senador Paulo Bauer
(PSDB-SC) que disciplina a compensação das perdas dos estados com a redução das
alíquotas interestaduais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS), prevista em projeto de resolução do Senado (PRS 1/2013).
Apresentado no início deste ano, esse projeto de resolução reduz para 4% e 7%
as atuais alíquotas interestaduais de 7% e 12%, mas cria algumas exceções, como
os produtos da Zona Franca de Manaus e o gás natural, que continuariam com 12%.
A aprovação do projeto de Bauer (PLS 106/2013 – Complementar)
por um placar apertado – 12 votos contra 8 – foi cercada de polêmica quanto a
sua constitucionalidade.O senador José Pimentel (PT-CE) considerou uma
temeridade aprová-lo. Para ele, a competência para criação de fundos é do Poder
Executivo.
– Já temos decisão do
Supremo [Tribunal Federal] sobre tal matéria. E, dada a magnitude do tema,
precisamos ter segurança jurídica para que não seja objeto de questionamentos
posteriores. Por isso, vou votar contra – disse.
O senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) manifestou opinião
semelhante e disse ver “vícios insanáveis” no texto. Segundo o parlamentar, a
iniciativa invade competência privativa do Poder Executivo. Na avaliação de
Ferraço, o primeiro erro é o de atribuir novas funções e criar novos órgãos do
Executivo. O senador Pedro Taques
(PDT-MT) defendeu o exame da matéria pela Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ). De acordo com o parlamentar, a CCJ deverá se pronunciar sobre
a constitucionalidade do projeto e da criação dos fundos nele previstos. O
relator Armando Monteiro informou ter elaborado seu relatório ouvindo a
Consultoria Legislativa do Senado e disse ter se amparado em um texto
consistente que lhe deu tranquilidade para a votação.
– Não estamos criando órgão ou despesa para o Executivo. Sugerimos
a criação de comitês integrados. Além disso, não há norma constitucional que
vede a iniciativa parlamentar sobre a criação de fundos, razão pela qual tal
procedimento é acatado com regularidade pelo STF – argumentou.
Fato político
O presidente da CAE, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), pediu aos
integrantes da CAE a votação do substitutivo de Armando Monteiro, com a
indicação de um encaminhamento para exame da constitucionalidade pela CCJ. Para
Lindbergh, trata-se de um tema importante e aguardado por todos os estados.
– Se votarmos hoje o relatório, estaremos criando um fato
político para sairmos desse impasse, por mais que haja discordância no mérito.
Essa insegurança jurídica está paralisando investimento no próximo ano. São
muitas empresas refazendo seus planos.
Para o presidente da CAE, não é possível simplesmente convalidar
os incentivos fiscais – declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal
Federal (STF) – com a manutenção dos instrumentos que permitem a continuidade
da guerra fiscal.
Autor do projeto, Paulo Bauer defendeu a votação do relatório e
disse que a argumentação de inconstitucionalidade não procede, pois outros
fundos foram criados por projetos de deputados e senadores e não foram
questionados. Além disso, segundo ele, o artigo 61 da Constituição não veda a
um parlamentar tal iniciativa.
– Estamos há meses discutindo essa matéria. É preciso que alguma
coisa ande neste Congresso. A constitucionalidade se resolve pela vontade
política. Não foram poucas as vezes que o Executivo pegou um projeto da
oposição e colocou na lata do lixo, para, posteriormente, apresentar proposta
semelhante. Se quiserem, podem fazer isso com o meu – disse.
Na opinião de Bauer,
o PLS 106/2013 vai permitir que os estados tenham condição de governabilidade,
uma vez que não podem trabalhar com perspectiva de prejuízo e falta de receita
em virtude de novas regras.
Medida provisória
O projeto de Bauer
reproduz os termos da Medida
Provisória 599/2012, que instituiu o Fundo de Compensação de
Receitas (FCR). Na época, houve muitas críticas de parlamentares quando ao uso
de um instrumento provisório – a MP – para disciplinar um assunto com impacto
pelos próximos 20 anos, tempo estimado para os reflexos da reforma do ICMS
prevista no PRS 1/2013, do Senado. Bauer sugeriu um instrumento normativo de
categoria superior, lei complementar, para dar mais segurança jurídica aos
estados. Devido às divergências, a medida provisória não foi votada e perdeu
eficácia.
O relator, senador
Armando Monteiro (PTB-PE), apresentou substitutivo reproduzindo a parte da MP
que institui o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR). Ele fez uma alteração
nas proporções entre recursos orçamentários e financeiros do FDR: nos primeiros
cinco anos, mantêm-se 75% de recursos financeiros e 25% orçamentários, como
previsto na MP 599. Nos cinco anos seguintes, as proporções são alteradas para
65% de recursos financeiros e 35% orçamentários. E nos últimos dez anos de
vigência do fundo, a fração dos recursos orçamentários aumentaria para 40%.
Transferências
Quanto ao FCR, o projeto em exame na CAE prevê a transferência
de 75% dos recursos da compensação aos estados e 25% aos municípios. Os valores
da compensação serão calculados com base nos resultados apurados na balança
interestadual de operações e prestações destinadas a contribuintes do ICMS. As
transferências terão caráter obrigatório, pelo prazo de 20 anos. O substitutivo
do relator prevê que o Fundo de Compensação de Receitas terá disponibilidade
inicial de R$ 3 bilhões, em 2014. Nos exercícios seguintes, o montante será
determinado pela soma das perdas efetivamente constatadas pela Receita Federal
com base na balança interestadual de operações, não podendo exceder R$ 8
bilhões.
O projeto condiciona a ajuda financeira à vigência das novas
alíquotas interestaduais do ICMS previstas na reforma do ICMS.
Agência Senado
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