O senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) protocolou nesta terça-feira (21), na Secretaria Geral da Mesa do Senado, um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) pedindo que seja sustado o Decreto 7.777 de 2012, que estabelece medidas a serem adotadas por órgãos públicos federais em caso de greves e paralisações. O documento assinado pela presidenta autoriza a contratação de servidores estaduais, municipais ou de empresas de terceirização para substituir os grevistas. “Esse decreto é uma afronta à Constituição e ao Estado Democrático de Direito. Sustá-lo é um imperativo do parlamento diante da grave arbitrariedade”, enfatizou Randolfe. A medida adotada por Dilma é vista como uma forma de enfraquecer as diversas greves de servidores públicos federais, que reivindicam principalmente o reajuste salarial. Já são mais de 30 categorias que paralisaram suas atividades em todo o Brasil. No Amapá, os servidores federais também aderiram à paralisação nacional. Randolfe esclarece que o teor da proposta não se resume a emitir juízo de valor sobre as reivindicações dos servidores, e sim deixar claro que não será a adoção de um decreto inconstitucional e ilegal que substituirá a incompetência do poder executivo em negociar com os servidores.
Irregularidades no Decreto - O projeto protocolado por Randolfe aponta irregularidades no Decreto Presidencial como a ausência de uma lei regulamentada para a sua fiel execução. “o decreto inovou no mundo jurídico e dispôs sobre temas que somente uma lei em sentido formal e material poderia ter tratado”, argumenta o Senador.
Tramitação - O PDL agora será lido em plenário e depois encaminhado para as comissões de mérito do Senado.
ADI - O decreto também já foi questionado pelas entidades sindicais, que protocolaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo sua revogação. Em sua primeira decisão, publicada no dia 13 de agosto, o relator da ADI, o ministro Dias Toffoli, definiu que “em decorrência da relevância da matéria e seu significado, deverá ser adotado procedimento breve para que a decisão possa ser tomada em caráter definitivo pelo plenário do STF”. Para as entidades sindicais a decisão é positiva e reconhece a legitimidade das entidades autoras do pedido.
Agência Senado
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