O governo federal tenta
afrouxar o controle sobre custos de obras públicas em 2014, ano de eleições. No
projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) enviado ao Congresso, que
valerá para o ano que vem e começa a ser votado quarta-feira, suprimiu trechos
que instituem tabelas da Caixa Econômica Federal e do Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes como referências de preço para licitações
rodoviárias e de construção civil. As mudanças atendem ao lobby das
empreiteiras, que estão entre as principais financiadoras de campanhas e, nos
bastidores, pressionam pela flexibilização. Retiradas da proposta, as mesmas
regras foram editadas num decreto presidencial de abril, que pode ser alterado
pelo Planalto a qualquer momento, sem aval dos congressistas, e que só vale
para as obras do Executivo. Com a nova diretriz, o Legislativo e o Judiciário
podem usar outras tabelas de preço, a seu critério. Desde 2000, a LDO prevê o Sistema
Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi) - mantido
pela Caixa, com valores pesquisados pelo IBGE - como base para precificar obras
públicas dessa natureza. Para os projetos de rodovias, vale o Sistema de Custos
Referenciais de Obras (Sicro), do Dnit. As duas bases de dados devem ser usadas
sempre, salvo exceções justificadas pelo gestor público. As referências
lançadas nos dois sistemas servem para que órgãos de controle, como o Tribunal
de Contas da União, confiram se há sobrepreço ou superfaturamento. No ano
passado, o tribunal fiscalizou 200 obras, encontrando R$ 2,5 bilhões em
irregularidades de todo o tipo. Em quase metade delas (92) os preços estavam
inflados.
Críticas
A Comissão Mista de Orçamento pretende votar o projeto da LDO na quarta-feira para levá-lo a plenário no dia
Queixas
Em processos no TCU e na Controladoria-Geral da União, as empresas reclamam que o uso das tabelas é, não raro, inadequado, pois elas não levam em conta "fatores circunstanciais", como o tipo e a localização da obra. Outra crítica é o uso dos sistemas para apurar valores praticados em concessões e no Regime Diferenciado de Contratações (RDC), cujas cotações são por preços globais, e não de item por item. Para as construtoras, as tabelas não devem ser referência nesses casos, pois não há definição de quantitativos e preços unitários. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Agencia Estado
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