quarta-feira, 9 de julho de 2008

Crianças e Adolescentes

Davi Alcolumbre quer regulamentação da compra de líquidos inflamáveis e combustíveis que proteja população jovem

A Comissão de Seguridade Social e Família, da Câmara dos Deputados recebeu para apreciação, em julho, a proposta de Projeto de Lei do deputado federal Davi Alcolumbre (DEM-AP) que, se aprovada, proibirá a venda de líquidos inflamáveis e combustíveis a crianças e adolescentes entre 15 e 18 anos.

O projeto lista alguns acontecimentos trágicos, como o caso do índio Pataxó, em Brasília, no qual um grupo de adolescentes atearam fogo ao índio, enquanto ele dormia numa parada de ônibus. “Sem limite moral, muitas vezes, esses jovens não conseguem mensurar as conseqüências de seus atos”, comenta o parlamentar. Neste infortúnio, a vítima não resistiu aos ferimentos e faleceu.

De acordo com dados da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é registrado, no Brasil, cerca de um milhão de atendimentos à queimados por ano. Sendo que a maioria dos casos ocorre com adolescentes até 18 anos. O que representaria cerca de 36% dos casos de internação hospitalar, em todo o país, provenientes de queimaduras com líquidos inflamáveis.

O texto faz referência ainda a Resolução nº 46 de 2002, da Anvisa, criada para proibir a venda de álcool líquido 96º GL , mas que por força de um grupo de fabricantes do produto, teve sua ação revogada. Na época da vigência, a resolução conseguiu reduzir cerca de 60% dos casos de queimaduras no Brasil.

“Assim como a venda de cigarros e bebidas a menores, não podemos ser displicentes, também, com essa realidade”, disse Alcolumbre. No Brasil, a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos é proibida pelo artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) e pela Lei das Contravenções Penais, artigo 63, que estipulam punição de dois a quatro anos de detenção mais multa. “Nossa intenção é que a punição para os casos de inflamáveis seja igual aos de cigarro e bebidas”, comentou.
Alcolumbre apresenta dois relatórios: "sim" para indenizações e "não" para FNFDA

Os relatórios aos Projetos de Lei nº 2539 e 1363, ambos de 2007, do deputado federal Davi Alcolumbre (Democratas/AP) foram aprovados, na terça-feira (8), na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, na Câmara dos Deputados. No primeiro, o texto do relator rejeita o Projeto de Lei da deputada Sandra Rosado (PSB/RN) que pretendia criar o Fundo Nacional para o Fortalecimento da Defesa Agropecuária (FNFDA) para promover e executar a defesa sanitária animal e vegetal. De acordo com o voto do deputado, a iniciativa da deputada é louvável, mas não atenderá às necessidades da defesa agropecuária. “Precisamos, na hora de elaborar a proposta orçamentária, conferir a real importância ao tema e criar emendas para tal”. Explicou. Já no Projeto nº1363, do deputado Waldir Neves (PSDB/MS), Alcolumbre apresentou relatório pela aprovação da alteração da Lei nº 6001/73, para regularizar a indenização das benfeitorias de ocupantes de boa-fé em terras indígenas. Alcolumbre acata a necessidade de introduzir juridicamente o pagamento de indenizações devidas aos agricultores e às suas famílias. “Não podemos dizer, simplesmente, para essas famílias que trabalharam em suas propriedades, por uma vida inteira, que terão que desocupar – sem direito a nada – áreas que pertencem aos índios”, comentou o parlamentar.


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