sábado, 11 de setembro de 2010

Ministro Arnaldo Versiani cassa registro de Janete Capiberibe com base na Lei da Ficha Limpa

O ministro Arnaldo Versiani do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu o registro de candidatura de Janete Capiberibe, que pretendia disputar o cargo de deputada federal pelo estado do Amapá. A decisão do ministro foi tomada ao dar provimento a um recurso em que o Ministério Público Eleitoral (MPE) e um adversário de Janete Capiberibe questionaram a candidatura, alegando que ela está inelegível com base na chamada Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) havia julgado improcedente impugnação apresentada pelo Ministério Público e, por unanimidade, deferiu o registro de Janete Capiberibe. O MPE e o candidato adversário recorreram ao TSE contra a expedição do registro. Alegaram que Janete Capiberibe está inelegível por oito anos por ter sido condenada pelo Tribunal Superior Eleitoral por captação ilícita de sufrágio nas eleições gerais de 2002. Tal conduta ilícita está prevista no artigo 41-A da Lei das Eleições (9.504/97) e resultou em pena de cassação do diploma de deputada federal e ao pagamento de multa fixada em 15 mil Ufirs. A condenação, contudo, ainda não transitou em julgado, uma vez que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) recursos dela contra a condenação.

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