Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 516/10, do Senado, que permite a transferência, para o quadro em extinção da administração federal, em caráter opcional, dos servidores e policiais militares admitidos pelos ex-territórios de Amapá e de Roraima até a data da posse do primeiro governador eleito (1º de janeiro de 1991). A Constituição já autoriza a transferência, mas limitou o benefício para os servidores e policiais contratados até a data em que as duas unidades foram transformadas em estados (5 de outubro de 1988). Os que foram contratados entre esse dia e a posse do primeiro governador não tiveram direito à transferência para o quadro em extinção do Executivo federal. Na prática, a transferência garante a esses servidores todos os direitos e vantagens recebidos pelos servidores públicos federais. De acordo com o senador Romero Jucá (PMDB-RR), que apresentou a PEC, no caso de Rondônia, a Constituição deu tratamento diferenciando, abrangendo todos os servidores e policiais na ativa até a data de posse do primeiro governador eleito (15 de março de 1987). A PEC estende essa regra para Amapá e Roraima.
Tramitação
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidadeExame preliminar feito pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sobre a constitucionalidade de uma proposta de emenda à Constituição (PEC). A CCJ examina se a proposta fere uma cláusula pétrea da Constituição, se está redigida de acordo com a técnica correta e não fere princípios orçamentários. Se for aprovada nessa fase, a proposta será encaminhada a uma comissão especial que será criada especificamente para analisá-la. Se for considerada inconstitucional, a proposta será arquivada.. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.
PEC 213
Em junho de 2010, uma comissão especial na Câmara aprovou substitutivo à outra PEC que trata de assunto semelhante. A PEC 213/07 obriga a União a incorporar em sua folha de pagamento os servidores públicos lotados nos antigos territórios de Amapá e Roraima.
Segundo o substitutivo, serão vinculados à União todos os servidores federais e os policiais militares admitidos pelos ex-territórios até o dia 1° de janeiro de 1991 e todos os servidores municipais admitidos até o dia 5 de outubro de 1988, quando foi promulgada a Constituição e os municípios passaram a ser considerados autônomos. A proposta ainda deve ser analisada pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
Reportagem - Janary Júnior
Edição - Noéli Nobre
Edição - Noéli Nobre
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