Código Civil é a lei ordinária (abaixo da Constituição Federal) mais importante para o cidadão.
Estão abertas as inscrições para o Seminário 10 Anos do Código Civil (Lei 10.406/02), promovido pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. O evento está marcado para as 10 horas da manhã, do dia 8 de agosto, no auditório Nereu Ramos, da Câmara. O formulário para a inscrição está disponível no portal da Câmara na internet. Para se inscrever, clique aqui. O seminário, que vai contar com a participação de juristas, magistrados e professores de direito, é um dos eventos comemorativos dos 10 anos do novo Código Civil. Após o seminário, às 6 da tarde, será aberta no Salão Branco do Congresso Nacional a Exposição 10 Anos de Código Civil, com uma linha do tempo mostrando a história e a memória da lei. Também serão lançadas três obras relativas ao tema.
Lei mais importante
Segundo o consultor legislativo da Câmara José Theodoro Mascarenhas Menck, organizador do livro "Código Civil Brasileiro no Debate Parlamentar", uma das obras a serem lançadas durante o evento, o Código Civil é a lei ordinária mais importante para o cidadão. "O Miguel Reale dizia que é a Constituição do cidadão comum. Por quê? Porque ele regula a vida. A vida em sociedade, a vida cotidiana”, explica o consultor. “Então, o Código Civil guarda em si aquela legislação que teve suas origens mais antigas, desde a pré-história, praticamente. Porque quando as sociedades vão se organizando, fazem isso em torno do indivíduo, da família e da propriedade. E são exatamente esses temas que são guardados até hoje no campo do Direito Civil e do Código Civil."
Condomínios, heranças, partilha de bens
O novo Código Civil sancionado em 2002 procurou adequar a legislação anterior, de 1916, à evolução da sociedade, além de transformar em lei questões já consagradas. O texto prevê, por exemplo, a possibilidade de o condomínio poder multar o morador antissocial; o testamento não impede mais a venda de posses; a ofensa passou a ocasionar a perda da herança; casais do mesmo sexo conquistaram o direito à partilha de bens; e os homens não têm mais direito de pedir anulação do casamento alegando questão de virgindade. Pode parecer estranho, mas até 2003, quando o novo Código Civil entrou em vigor, o marido tinha até 10 dias após o casamento para pedir a anulação, sob o argumento de que desconhecia o fato de sua mulher não ser virgem. Isso era considerado "erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge".
Reportagem – Idhelene Macedo/Rádio Câmara
Edição – Newton Araújo
Edição – Newton Araújo
Nenhum comentário:
Postar um comentário