sexta-feira, 11 de abril de 2014

Câmara aprova MP que agiliza repasse a áreas atingidas por desastres


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MP permite ao governo federal antecipar recursos para socorro e assistência às vítimas de enchentes.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) a Medida Provisória 631/13, que agiliza o repasse de recursos federais para ações de prevenção, recuperação e resposta em áreas de risco de desastres, determinando o depósito em conta ou de fundo a fundo com caráter obrigatório. A MP será encaminhada para votação no Senado. Em dezembro de 2013, quando a MP foi editada, as chuvas provocaram a morte de 41 pessoas, 23 no Espírito Santo e 18 em Minas Gerais. Com as mudanças na Lei 12.340/10, o governo pretende diminuir o tempo para liberação dos recursos. Uma das novidades no relatório do deputado Paulo Foletto (PSB-ES), aprovado pelacomissão mista e pelo Plenário, é a permissão para o governo federal antecipar recursos para socorro e assistência às vítimas antes mesmo do processo de reconhecimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública. Segundo o relator, os repasses serão calculados com base em índice a ser criado pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil. “É importante garantir que o governo federal possa repassar um valor pequeno apenas para ações de emergências”, afirmou. A única mudança feita pelo Plenário foi a incorporação de emenda do deputado Moreira Mendes (PSC-RO) para determinar aos municípios o cumprimento integral das ações previstas se a União honrar o cronograma de desembolso dos recursos. Entretanto, o líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), não deu garantias de que a emenda será sancionada pela Presidência da República.

Mensagem em celular

O relatório de Foletto também obriga as operadoras de telefonia celular a transmitir gratuitamente avisos de alerta à população sobre o risco de desastre, quando houver pedido dos órgãos competentes.


Menos burocracia

No caso de municípios atingidos por desastres que tenham tornado sua estrutura administrativa inoperante (uma enchente, por exemplo), ficará dispensada a emissão prévia da nota de empenho, um documento emitido pela administração que reserva o dinheiro a ser gasto com uma determinada ação (obra ou serviço). Esse documento terá de ser emitido em até 90 dias contados do restabelecimento das condições de funcionamento da administração.


Fundo remodelado

Segundo o texto da MP, o Fundo Especial para Calamidades Públicas passa a ser um fundo nacional destinado também à proteção e à Defesa Civil, mas sem a participação mínima de estados e municípios por meio de cotas, como era antes. Com a mudança, o Funcap terá apenas recursos federais, de doações e de outras fontes e será vinculado ao Ministério da Integração Nacional. Os repasses poderão ocorrer diretamente a fundos semelhantes nos estados e municípios, que poderão usar o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para executar as ações. O RDC simplifica prazos e procedimentos nas licitações, permitindo, por exemplo, a contratação integrada. Nessa modalidade, a empresa vencedora é responsável por todas as etapas, desde o projeto até a entrega final.


Depósito em conta

Se o município ou estado não tiver fundo específico para a Defesa Civil, o repasse poderá ser feito diretamente em conta mantida em banco federal. No caso do dinheiro do fundo, a transferência obrigatória ocorrerá depois de o governo federal reconhecer a situação de emergência ou o estado de calamidade pública ou ainda identificar a necessidade de ação de prevenção de desastre, dispensada a celebração de convênio. O funcionamento do conselho diretor do Funcap será regulamentado pelo Executivo. Esse conselho deverá estabelecer os critérios para priorização e aprovação dos planos de trabalho, acompanhamento, fiscalização e aprovação da prestação de contas.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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