JBatista/Câmara dos Deputados
Deputados concluíram votação de PEC que permite reenquadramento de servidores do Amapá e de Roraima.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 111/11, que permite aos servidores públicos dos ex-territórios federais do Amapá e de Roraima optarem por fazer parte de quadro em extinção da administração federal. A proposta, de autoria da deputada Dalva Figueiredo (PT-AP), vale para os admitidos entre outubro de 1988 e outubro de 1993, período entre a transformação dos dois territórios em estados e a efetiva instalação desses estados. A proposta, aprovada por 357 votos a 1 e 2 abstenções, deve ser votada ainda pelo Senado, onde também passará por dois turnos de votação. Segundo o texto do deputado Luciano Castro (PR-RR), relator da comissão especial que analisou o tema, o prazo para opção, de 180 dias, começará a contar apenas quando o governo publicar a regulamentação, também no prazo de 180 dias a partir da promulgação da futura emenda constitucional.
Castro explicou que o texto original da PEC previa a opção antes mesmo do regulamento. A alteração, segundo ele, permitirá que o beneficiado tenha acesso às regras antes de optar. Para evitar a possibilidade de demora na regulamentação, o texto prevê que, se a União não regulamentar o enquadramento do servidor no cargo em que foi originalmente admitido ou em cargo equivalente, terá de pagar os valores retroativos da diferença de remuneração, desde o encerramento do prazo até a publicação do regulamento.
Garantia atual
A Emenda Constitucional 19, de 1998, garante o direito de reenquadramento aos que já eram servidores em 1988. A PEC estende àqueles contratados no período entre a criação e a instalação efetiva do novo estado. A iniciativa procura dar o mesmo tratamento conferido aos servidores de Rondônia, que tiveram seus direitos garantidos na Lei Complementar 41/81.
Policiais militares
O texto aprovado garante o direito de promoções aos policiais militares, que continuarão a prestar serviços ao respectivo estado. Quanto aos demais servidores, eles também continuarão nos estados e municípios, na condição de cedidos, até o aproveitamento em órgão ou entidade da administração federal direta, autárquica ou fundacional. Para eles, o enquadramento deverá ocorrer no nível de progressão alcançado no cargo, asseguradas as mesmas vantagens inerentes à carreira. Os servidores admitidos nas carreiras do grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização terão os mesmos direitos remuneratórios de igual grupo da União.
Aposentadorias
No caso dos aposentados, a PEC determina a transferência à União da responsabilidade pelo pagamento das aposentadorias originadas entre outubro de 1988 e outubro de 1993. Isso deverá ocorrer a partir da publicação da futura emenda constitucional, proibida qualquer indenização referente a períodos anteriores.
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