Terça-feira - 26/10/2010 (5 dias antes)
1.Data a partir da qual e até 48 horas depois do encerramento da eleição nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput).
Quinta-feira - 28/10/2010 (3 dias antes)
1.Início do prazo de validade do salvo-conduto expedido pelo juiz eleitoral ou presidente da mesa receptora (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único).
2.Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 horas e as 24 horas (Código Eleitoral, art. 240, p. único e Lei no 9.504/97, art. 39, § 4º e § 5º, I).
3.Último dia para o juiz eleitoral remeter ao presidente da mesa receptora o material destinado à votação (Código Eleitoral, art. 133).
Sexta-feira – 29/10/2010 (2 dias antes)
1.Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/97, art. 49, caput).
2.Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral, no espaço máximo, por edição, para cada candidato, partido político ou coligação, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide (Lei nº 9.504/97, art. 43, caput).
3.Último dia para a realização de debates (Resolução nº 22.452/2006).
4.Último dia para propaganda eleitoral em páginas institucionais na Internet (Resolução nº 22.460/2006).
5.Data em que o presidente da mesa receptora que não tiver recebido o material destinado à votação deverá diligenciar para o seu recebimento (Código Eleitoral, art. 133, § 2º).
Sábado – 30/10/2010 (1 dia antes)
1.Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 horas e as 22 horas (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 3º e § 5º, I).
2.Último dia para a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 5º, I e III).
Domingo – 31/10/2010 DIA DA ELEIÇÃO - (Lei nº 9.504/97, art. 2°, § 1°)
Às 7 horas- Instalação da seção eleitoral (Código Eleitoral, art. 142).
Às 8 horas – Início da votação (Código Eleitoral, art. 144).
Às 17 horas – Encerramento da votação (Código Eleitoral, arts. 144 e 153).
Depois das 17 horas – Emissão do boletim de urna e início da apuração e da totalização dos resultados.
LOGÍSTICA
De forma idêntica ao 1º turno, O TRE-AP contará com aproximadamente 6.300 profissionais para atender de forma igualitária todos os eleitores que votarão no Estado do Amapá. Serão 4.940 Mesários (fora o quadro de reserva); 365 Coordenadores de Local de Votação; 245 Seguranças; 27 Bombeiros; 530 Motoristas para 300 veículos; 3 Totalizadores; 11 Recepcionistas de disquetes; 2 Depositários de Urna; 4 Recepcionistas de Urna Eletrônica; 42 Técnicos de Urna; 32 Núcleos de Apoio Técnico; 8 Grupos de Transmissão Discado; 35 Grupos de Transmissão via Satélite, mais a equipe de Juízes, Promotores, Assessoria de Imprensa, alimentação e apoio logístico. No dia 31, domingo, será montada uma estrutura para o Centro de Divulgação dos Resultados, na Casa da Cidadania, onde mais de 100 pessoas, entre repórteres, cinegrafistas, técnicos e outros profissionais acompanharão os números que sairão das urnas, após as 17 horas, para divulgá-los, corretamente e o mais rápido possível, para todo o país. Um telão em frente ao prédio do TRE-AP permitirá que os eleitores acompanhem os resultados.
Fonte: TRE-AP
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