O Supremo Tribunal Federal (STF) está julgando neste momento o recurso (RE 631102) do deputado Jader Barbalho (PMDB-PA) contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral que negou o registro de sua candidatura ao Senado. Jader recebeu 1,8 milhão de votos, mas a Justiça Eleitoral o considerou inelegível. Em seu recurso, o candidato alega que a aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2010 fere o princípio da anualidade, segundo o qual leis que interferem no processo eleitoral só podem ser aplicadas um ano depois de entrar em vigor - a Ficha Limpa foi sancionada no primeiro semestre deste ano. Jader Barbalho teve o registro da candidatura impugnado porque renunciou ao cargo de senador em 2001, quando era acusado de quebra de decoro parlamentar. O deputado fundamentou o recurso no qual critica a aplicação da Lei da Ficha Limpa nos princípios de presunção da inocência, anualidade (necessidade de a lei eleitoral entrar em vigor um ano antes do pleito), irretroatividade e anterioridade da lei. Ele também alegou ofensa ao ato jurídico perfeito (a renúncia) e à segurança jurídica. No entendimento do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que apresentou parecer contrário ao recurso de Jader Barbalho, contudo, a lei da Ficha Limpa é plenamente aplicável às eleições de 2010. Para ele, são válidas as hipóteses de inelegibilidade criadas pela LC 135/2010 porque, apesar dos novos requisitos para tornar os candidatos elegíveis, essas regras não interferiram no processo eleitoral nem fizeram distinção entre candidatos ou partidos. Na visão do representante do Ministério Público, não se pode sequer argumentar que a lei não deveria retroagir para prejudicar os réus, uma vez que os candidatos não seriam réus, nem a inelegibilidade seria pena por se tratar de Direito Eleitoral, e não de Direito Penal. Ao afirmar que a nova lei se harmoniza com o interesse público, o procurador-geral opinou pela rejeição ao recurso, ou seja, pediu que seja mantida a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que considerou Jader Barbalho inelegível em 2010.
Roriz
O primeiro recurso ao STF contra decisão favorável da Justiça Eleitoral à validade do Ficha Limpa para as eleições de 2010 foi encaminhado pelo então candidato ao Governo do Distrito Federal Joaquim Roriz. Como Jader, Roriz foi barrado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por renunciado ao cargo de senador a fim de evitar sua cassação, em 2007. Composto por 11 ministros, mas com desfalque de um - o ministro Eros Grau se aposentou em agosto -, o STF não conseguiu concluir o julgamento de Roriz devido a um empate por cinco a cinco. Naquele julgamento, o presidente da Casa, ministro Cezar Peluso, recusou-se a votar novamente para desempatar, uma prerrogativa existente no Regimento Interno do tribunal.
Da Redação / Agência Senado
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