As pessoas físicas poderão deduzir do seu Imposto de Renda as despesas efetivamente pagas até o valor de R$ 15 mil relativas ao aluguel de um único imóvel residencial, ocupado pelo próprio contribuinte. A medida é prevista no PLS 317/2008, que está na pauta da reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) marcada para a próxima quarta-feira (3). O projeto, de autoria do ex-senador Expedito Júnior, tramita em conjunto com o PLS 316/07, da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO). O relator das propostas, senador César Borges (PR-BA), recomenda a aprovação do primeiro e a rejeição deste último. A matéria ainda será examinada pela Comissão de Assuntos Econômicos e pela Comissão de Assuntos Sociais, nesta em decisão terminativa. O PLS 316/07 permite a dedução do IR dos pagamentos efetuados a título de aluguel de imóvel residencial limitados ao valor total de R$ 10 mil. Já o PLS 317/08, em sua redação original, não estipulava um valor máximo, apenas restringindo a dedução aos gastos comprovados, com indicação de nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC). Emenda do relator César Borges, porém, criou o limite de R$ 15 mil por ano. Os dois projetos trazem em sua justificação o fato de o direito à moradia ter status constitucional. Lúcia Vânia argumenta que a dedução dos valores pagos a título de aluguel do montante tributável pelo Imposto de Renda serviria para minorar o fato de os locatários de baixa renda pagarem proporcionalmente aluguéis mais altos que os de maior renda. Por sua vez, Expedito Júnior assinala que atualmente apenas as pessoas jurídicas têm o direito de deduzir de impostos as despesas com aluguel e com arrendamento mercantil. A pauta da CCJ inclui outros 80 itens, entre eles o substitutivo Substitutivo é quando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de "substitutivo". Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por "turno suplementar", isto é, uma nova votação. do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) ao projeto do senador Romeu Tuma, agora falecido, que torna obrigatória a fabricação, importação, montagem e comercialização de bicicletas com os equipamentos de segurança estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB): campainha; sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais; e espelho retrovisor do lado esquerdo. A matéria tramita em decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.. Se o substitutivo for aprovado, será submetido a turno suplementar.
Roberto Homem / Agência Senado
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