A Lei da Impenhorabilidade, de iniciativa do presidente Sarney em 1990, mantém ainda hoje sua eficácia contra a perda da casa própria no caso de dívidas
Poucos dias antes de entregar a Presidência da República a seu sucessor, José Sarney editou uma medida provisória, posteriormente convertida na lei nº 8.009/90, que impede a penhora, por dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, do imóvel em que a família reside, se próprio, e todos os equipamentos e móveis existentes na casa. A Lei da Impenhorabilidade dos bens de família, ou ainda Lei Sarney, como se tornou conhecida, tem até hoje sido efetiva para evitar a perda da casa própria em caso de dívidas. A lei em questão abre exceções à impenhorabilidade, tais como os veículos de transporte, as obras de arte e as penhoras relativas à execução de dívidas decorrentes de pensão alimentícia, de construção ou de tributos do próprio imóvel e de débitos para com empregados domésticos que operam no endereço.
“É o chamado homestead”, explica o atual presidente do Senado ao se referir à Lei da Impenhorabilidade. O instituto, referido por Sarney, é conhecido no Direito Internacional como a residência da família, possuída, ocupada, consagrada, limitada, impenhorável e, por diversas formas, inalienável, conforme o estipulado nas leis de cada país. A garantia de impenhorabilidade da casa própria nasceu nos meados do século XIX, no Texas, antes de sua incorporação aos Estados Unidos, tendo se espalhado por todo o território norte-americano devido à grave crise econômica gerada pela Guerra de Secessão, que levou grande faixa da população à bancarrota.
Aqui no Brasil, no começo da década de 90, com a inflação a todo vapor e o fracasso dos planos econômicos, muita gente também não conseguia honrar suas dívidas e acabava sendo empurrada para o aluguel ou para casa de parentes, após ser despojada de sua propriedade. A legislação surgiu então com o principal objetivo de dar proteção legal ao devedor insolvente, sem proteger aqueles que, conscientes de sua incapacidade de saldar compromissos, adquire imóvel de grande valor e para lá transfere a sua residência familiar. Sarney relata que ao longo da sua vida, depois que deixou a Presidência da República, inúmeras pessoas já lhe agradeceram pela criação da Lei da Impenhorabilidade. “Às vezes, me dizem chorando que sem essa legislação teriam perdido a sua casa, a casa da família, aquele bem onde residem, que é o único bem que possuem”, disse o presidente do Senado. “Na medida provisória, depois transformada em lei, nós colocamos também a impenhorabilidade dos instrumentos de trabalho, ou seja, não se pode penhorar aquilo com que a pessoa ganha o seu pão de cada dia. Essa proteção foi também um avanço extraordinário”, ressalta o presidente do Senado.
Sarney conta que, logo quando a Lei 8.009 foi editada, setores ligados a associações bancárias questionaram, perante o Supremo Tribunal Federal, a sua inconstitucionalidade argumentando que não poderia haver isenção de bens, de qualquer natureza, para penhora de dívida. Mas os ministros do STF decidiram que a legislação era absolutamente constitucional. Em 2006, a lei foi ameaçada com um projeto que previa alteração em alguns dispositivos do Código de Processo Civil, relativos ao processo de execução de dívidas. As mudanças iriam permitir a penhora do imóvel residencial com valor superior a 1.000 salários mínimos, bem como até 40% dos salários recebidos mensalmente, acima de 20 salários mínimos. Sarney se empenhou em manter a integralidade da Lei da Impenhorabilidade e solicitou diretamente ao presidente Lula, que vetasse as alterações que seriam introduzidas nos parágrafo 3º do Artigo 649 e no único do 650 do CPC e que derrubariam a principal conquista da Lei 8.009/90. “Fiz um apelo ao presidente Lula para que vetasse esses dois parágrafos que tinham passado aqui no Congresso quase que secretamente, quase que clandestinamente, porque ninguém soube, o assunto não foi discutido, pois estavam embutidos dentro de um outro projeto”, relembrou Sarney.
Atualmente tramita no Congresso Nacional projeto que poderá tornar impenhorável também o dinheiro obtido com a venda da casa própria, desde que a família compre outra casa nos seis meses seguintes. A extensão da impenhorabilidade consta de projeto PLS 60/06 em exame na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO). O senador argumenta que famílias donas de um único imóvel para sua moradia são hoje impedidas de trocar de residência, caso tenham dívidas em execução, pois o dinheiro no banco pode ser apreendido por determinação judicial. Para Raupp, os congressistas de 1990, que aprovaram a Lei 8.009/90, queriam proteger a morada da família, "e não a sua perenização em determinado imóvel, pois o foco não é a residência, mas a família".
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