sábado, 8 de maio de 2010

Sarney garantiu dignidade ao trabalhador desempregado

Embora já previsto na Constituição de 1946, o Seguro Desemprego somente foi criado pelo então presidente da República, José Sarney, em 27 de fevereiro de 86, antes que se completasse um ano de seu governo. Inspirado em modelo europeu, o benefício garante uma renda mínima temporária para que o trabalhador desempregado possa manter-se dignamente enquanto procura um novo emprego. Quase cem mil trabalhadores já utilizaram esse seguro no momento difícil de desemprego.
“Era uma antiga e justa aspiração da classe trabalhadora”, relembra Sarney, para enfatizar que, se o benefício faz justiça aos desempregados, o governo não pode perder de vista que seu empenho maior deve ser o de evitar o desemprego e o de melhorar as condições salariais dos trabalhadores. “Para isso só há um remédio: o crescimento e a melhoria da produtividade”, reforça o ex-presidente.
Desde a sua criação e até o final do ano passado o seguro-desemprego beneficiou 98.578.709 brasileiros, que receberam em média um salário e meio mensal. O seguro atende aos trabalhadores demitidos sem justa causa, que tiveram emprego formal nos últimos seis meses antes da demissão. Tem duração máxima de cinco parcelas, mas pode ser ampliado em períodos de crises que causem desemprego em massa. O mais habitual é o pagamento de quatro parcelas.
Sarney defende que o desemprego deve ser uma excepcionalidade e a luta permanente dos governos deve ser para ampliar sempre a possibilidade do pleno emprego. “Com o desemprego não há transformações políticas importantes e todas as decisões ficam com o capital. Não é por acaso que a maior liberdade em favor de conquistas sociais no país corresponde à menor taxa de desemprego aberto de nossa História’, diz referindo-se ao seu período de governo, quando Executivo e Legislativo trabalharam para fortalecer a democracia, garantindo principalmente conquistas nos direitos dos trabalhadores. Nos cinco anos em que esteve no Palácio do Planalto, o Brasil teve os mais baixos índices de desemprego e as relações patrões e empregados mudaram. O seguro-desemprego, criado como programa de governo, foi depois garantido pela Constituição de 1988, que consagrou o direito de proteção social ao trabalhador em situação de desemprego involuntário. Também foram criados o vale-transporte e o vale-alimentação, foi garantida a impenhorabilidade da casa própria, houve a extensão da previdência social aos trabalhadores do campo e a universalização da saúde.
Em 1990 o benefício passou a integrar o Programa do Seguro-Desemprego, criado por meio da Lei n.º 7.998, que também instituiu o Fundo de Amparo ao Trabalhador como sua fonte de recursos. Com isso houve ampliação de sua cobertura e melhoria do benefício. O valor do seguro-desemprego depende do salário recebido enquanto empregado e tem um teto limite. Com o passar dos anos, emendas de diversos parlamentares possibilitaram que o seguro alcançasse inclusive situações particulares, como por exemplo os pescadores artesanais que tenham a pesca como única fonte de renda e que são obrigados a parar durante o período em que a pesca fica proibida – o defeso - para à procriação das espécies. Vale o mesmo para trabalhadores resgatados da condição análoga à de escravidão.

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