Proposta que prevê a criação de um cadastro geral de obras inacabadas poderá ser votada na próxima semana pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). A matéria, de autoria do senador Fernando Collor (PTB-AL), visa reduzir os problemas causados pela interrupção de obras públicas no país.
De acordo com o projeto (PLS 58/08), o cadastro deverá ser realizado pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea) e por seus congêneres regionais nos estados (Crea). O texto está pronto para inclusão na pauta da CMA, onde terá decisão terminativa. O relator, senador Jefferson Praia (PDT-AM), apresentou voto favorável à proposta.
Pelo projeto, caberá aos conselhos regionais elaborar e encaminhar, até 31 de dezembro de cada ano, relatório discriminando as obras públicas de engenharia inacabadas e paralisadas há mais de um ano e que tenham participação financeira pública. Esses relatórios deverão ser encaminhados ao Confea, que promoverá a consolidação das informações.
O Confea deverá então enviar esse relatório consubstanciado ao Ministério Público da União, à Controladoria-Geral da União (CGU), às comissões de Fiscalização e Controle da Câmara e do Senado, bem como ao Tribunal de Contas da União (TCU). O descumprimento da norma acarretará em multa equivalente a 0,1% do valor das obras públicas interrompidas.
Na justificação da proposta, Fernando Collor explica que o sistema Confea /Crea, que reúne o conselho federal e os 27 conselhos regionais representa a mais abrangente instância de levantamento das obras, uma vez que toda obra pública e privada necessita de alvará de construção. Assim, o sistema possui os mecanismos para organizar cadastro e controlar os dados relativos a obras públicas inacabadas.
O senador admite, porém, que o cadastro representa apenas um primeiro passo para o controle das despesas públicas. A esse levantamento, argumenta ele, precisaria ser acoplado ao mapa dos investimentos públicos nessas obras paralisadas, para que "o poder público pudesse tomar providências concretas visando acabar com essa chaga brasileira, representada por obras públicas não-concluídas", afirma Collor.
Jefferson Praia apresentou emenda para limitar a exigência de controle sobre obras que tenham efetiva participação financeira da União, que constem do cadastro governamental de obras públicas, que estejam paralisadas há mais de um ano e para as quais tenha sido efetuada a devida anotação de responsabilidade técnica.
Segundo o relator na CMA, o Tribunal de Contas da União não consegue fiscalizar sozinho o universo de obras existentes, o que o impede de municiar o Congresso Nacional com as informações necessárias para o desempenho da atividade de fiscalização inerente ao Legislativo. Com o reforço do Sistema Confea/Crea, previsto no PLS 58/08, essa fiscalização se tornará mais eficiente, destaca.
A matéria já foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nos termos do relatório ad hoc do senador Romeu Tuma (PTB-SP).
De acordo com o projeto (PLS 58/08), o cadastro deverá ser realizado pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea) e por seus congêneres regionais nos estados (Crea). O texto está pronto para inclusão na pauta da CMA, onde terá decisão terminativa. O relator, senador Jefferson Praia (PDT-AM), apresentou voto favorável à proposta.
Pelo projeto, caberá aos conselhos regionais elaborar e encaminhar, até 31 de dezembro de cada ano, relatório discriminando as obras públicas de engenharia inacabadas e paralisadas há mais de um ano e que tenham participação financeira pública. Esses relatórios deverão ser encaminhados ao Confea, que promoverá a consolidação das informações.
O Confea deverá então enviar esse relatório consubstanciado ao Ministério Público da União, à Controladoria-Geral da União (CGU), às comissões de Fiscalização e Controle da Câmara e do Senado, bem como ao Tribunal de Contas da União (TCU). O descumprimento da norma acarretará em multa equivalente a 0,1% do valor das obras públicas interrompidas.
Na justificação da proposta, Fernando Collor explica que o sistema Confea /Crea, que reúne o conselho federal e os 27 conselhos regionais representa a mais abrangente instância de levantamento das obras, uma vez que toda obra pública e privada necessita de alvará de construção. Assim, o sistema possui os mecanismos para organizar cadastro e controlar os dados relativos a obras públicas inacabadas.
O senador admite, porém, que o cadastro representa apenas um primeiro passo para o controle das despesas públicas. A esse levantamento, argumenta ele, precisaria ser acoplado ao mapa dos investimentos públicos nessas obras paralisadas, para que "o poder público pudesse tomar providências concretas visando acabar com essa chaga brasileira, representada por obras públicas não-concluídas", afirma Collor.
Jefferson Praia apresentou emenda para limitar a exigência de controle sobre obras que tenham efetiva participação financeira da União, que constem do cadastro governamental de obras públicas, que estejam paralisadas há mais de um ano e para as quais tenha sido efetuada a devida anotação de responsabilidade técnica.
Segundo o relator na CMA, o Tribunal de Contas da União não consegue fiscalizar sozinho o universo de obras existentes, o que o impede de municiar o Congresso Nacional com as informações necessárias para o desempenho da atividade de fiscalização inerente ao Legislativo. Com o reforço do Sistema Confea/Crea, previsto no PLS 58/08, essa fiscalização se tornará mais eficiente, destaca.
A matéria já foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nos termos do relatório ad hoc do senador Romeu Tuma (PTB-SP).
Laura Fonseca / Agência Senado
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